TJDFT - 0744147-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/02/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744147-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL DO RIM - ACRE LTDA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Assim, homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
04/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/01/2024 16:48
Extinto o processo por desistência
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22/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:20
Outras decisões
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15/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:33
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:33
Declarada incompetência
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14/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:17
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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