TJDFT - 0715658-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 20:12
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 19:22
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LEILA DE FATIMA SILVA MAGALHAES em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715658-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: LEILA DE FATIMA SILVA MAGALHAES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 408,98 (ID. 187768748).
Ato contínuo, a parte devedora requereu a conversão em pagamento desse bloqueio da quantia referente a totalidade do débito, no importe de R$ 313,58.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado de R$ 313,58 (ID. 187768748) para uma conta à disposição deste Juízo.
Dê-se baixa em relação ao saldo restante.
Após, autorizo o levantamento da quantia bloqueada em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/03/2024 07:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 22:46
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:05
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715658-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: LEILA DE FATIMA SILVA MAGALHAES DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito, considerando todos os pagamentos realizados, conforme parágrafo único do artigo 798 do Código de Processo Civil.
Ademais, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de o silêncio ser considerado desinteresse.
No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 15 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 10:40
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:40
Determinado o arquivamento
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15/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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06/01/2024 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:58
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:17
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de LEILA DE FATIMA SILVA MAGALHAES em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/06/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/06/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 22:47
Recebidos os autos
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24/05/2023 22:47
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/05/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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