TJDFT - 0707098-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 249431332.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
12/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO COTRIM em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AMADEUS MAXIMIANO COTRIM em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO COTRIM em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AMADEUS MAXIMIANO COTRIM em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:43
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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14/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:37
Outras decisões
-
13/03/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/03/2025 22:54
Juntada de Petição de razões finais
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
As impugnações levantadas pelo requerido serão objeto de sentença.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM DECISÃO Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o perito para se manifestar quanto ao exposto na petição de ID 211602818, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:09
Outras decisões
-
19/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos à reposta a Impugnação realizada ao laudo pericial remetida por e-mail pelo II.
Perito.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre a referida resposta.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
23/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TARIK DE SANTANA MACEDO em 21/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 22:42
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, nesta data, o Laudo pericial remetido pelo II.
Perito via e-mail.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o referido laudo.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
02/07/2024 21:59
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:26
Outras decisões
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17/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de TARIK DE SANTANA MACEDO em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:02
Deferido o pedido de TARIK DE SANTANA MACEDO - CPF: *54.***.*40-53 (PERITO).
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08/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM DECISÃO Nomeio o Sr.
Tárik de Santana Macêdo, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito deste juízo, ficando designado à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao Sr.
Perito que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:39
Deferido o pedido de VICENTE PAULO DA SILVA - CPF: *66.***.*61-68 (AUTOR).
-
17/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:20
Outras decisões
-
01/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM DECISÃO Antes de prosseguir na nomeação do perito responsável pela prova a ser produzida nos autos e, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto aos documentos trazidos em anexo à petição de ID 190429303.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:17
Outras decisões
-
19/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM DECISÃO Desconstituo o perito Marcos Vinicius Gonçalves, nomeada na decisão de ID 185792586, diante da informação de que não poderá assumir o referido encargo. À Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:33
Outras decisões
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Compulsando com acuidade os autos, observo que foi deferido em audiência o pedido de prova pericial, pleiteado pelo autor.
Uma vez que este é beneficiário de justiça gratuita, este juízo fixou os honorários periciais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e nomeou o perito Marcos Vinicius Gonçalves.
Sendo assim, desnecessária a intimação do douto perito para apresentar proposta de honorários.
Ademais, indefiro desde já que os quesitos 5, 6, 7 e 8 da petição de ID 181274766, pois são eminentemente especulativos, assim como o quesito 17 da petição de ID 178026832 que traz questionamentos quanto à manutenção do veículo, todos estes ultrapassando os limites das atribuições do douto perito.
Por fim, tendo em vista o questionamento suscitado em ID 186063934, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar se a perícia será realizada de forma direta ou indireta.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao Sr.
Perito que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:16
Outras decisões
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM DECISÃO Nomeio o Sr.
Marcos Vinicius Gonçalves, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito deste juízo, ficando designado à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o Sr.
Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao Sr.
Perito que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 11:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:43
Deferido o pedido de VICENTE PAULO DA SILVA - CPF: *66.***.*61-68 (AUTOR).
-
31/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707098-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE PAULO DA SILVA REU: AMADEUS MAXIMIANO COTRIM, SERGIO MAXIMIANO COTRIM DECISÃO Com razão a Secretaria.
Fixo os honorários periciais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Cumpram-se as determinações de Id 182030580.
No mais, indefiro o pedido de ID 183273047, uma vez que a análise e pertinência dos quesitos deverão ser apreciados pelo douto perito em momento oportuno.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:06
Outras decisões
-
09/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:31
Outras decisões
-
12/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO COTRIM em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Ata em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 02:56
Publicado Ata em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de SÉRGIO MAXIMILIANO COTRIM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de AMADEUS MAXIMIANO COTRIM em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:51
Deferido o pedido de VICENTE PAULO DA SILVA - CPF: *66.***.*61-68 (AUTOR).
-
29/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:27
Outras decisões
-
04/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:03
Outras decisões
-
10/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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