TJDFT - 0703062-79.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2024 17:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:21
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 07:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703062-79.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, EXECUTADO: VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de (R$ 1.472,62), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Desse modo, intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, que deverá informar nos autos os seus dados bancários à confecção do documento judicial.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
Ato enviado à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/01/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/01/2024 14:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
21/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
12/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 23:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/04/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:40
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/08/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 23:17
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/06/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715938-87.2021.8.07.0001
Customs Importacao Exportacao Consultori...
Gleiciane Fernandes de Almeida
Advogado: Luiz Felipe de Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2021 16:38
Processo nº 0703060-17.2018.8.07.0008
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Carolina Alves Messias
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2018 17:22
Processo nº 0741819-03.2020.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Ivaneide Ferreira de Matos
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 11:16
Processo nº 0729816-79.2021.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sueli da Cruz Almeida
Advogado: Luana de Castro Rego Milet
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 16:48
Processo nº 0746230-84.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Josue Francisco de Azevedo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 16:39