TJDFT - 0735215-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:53
Juntada de Petição de comprovante
-
24/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 08:58
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735215-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA DECISÃO Tendo em vista que a execução tramita no interesse da parte exequente, que não se manifestou acerca do pedido de designação de data para audiência de conciliação, indefiro o pedido formulado pela parte executada na petição ID 204290942.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 195868933, proferida em 07/05/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:57
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA - CPF: *53.***.*80-97 (REQUERENTE)
-
25/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735215-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Chave PIX informada no id 195821144 não é válida para o Sistema BRB Bankjus.
Fica intimada a parte exequente, no prazo de 05 ( cinco) dias, a indicar os dados bancários completos e/ou Chave PIX ( sendo o CPF ou CNPJ necessariamente em nome do titular da conta bancária).
Brasília - DF, 19 de julho de 2024 às 10:49:15 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
19/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735215-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA DECISÃO Diante da ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente dos valores de R$ 200,22, depositado no ID 201216865 e R$ 1.226,42, depositado no ID 201216868, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca do pedido de designação de data para audiência de conciliação formulado pela parte executada na petição ID 204290942, ou , em caso de discordância, juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora.
Sem prejuízo, esclareço que a execução foi suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 195868933, proferida em 07/05/2024. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão ou manifestação das partes, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 195821144, de titularidade de seu advogado, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 169555764. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:10
Outras decisões
-
16/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735215-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 21:08:31.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/06/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:02
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA - CPF: *53.***.*80-97 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:27
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA - CPF: *53.***.*80-97 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735215-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 00:15:36.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/01/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA - CPF: *53.***.*80-97 (REQUERENTE)
-
04/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 23:01
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:36
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO GONCALVES NOVAIS TEIXEIRA - CPF: *53.***.*80-97 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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