TJDFT - 0705961-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 22:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Intime-se o perito quanto aos documentos anexados pelas partes, bem como para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 04:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705961-43.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO BLEND Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO , De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada no CONDOMÍNIO BLEND, com início previsto para às 16:30 horas, do dia 18/03/2025 (terça-feira), id 227493908.
Na ocasião, a requerida deverá disponibilizar equipe técnica para realizar o serviço de escavação, permitindo, portanto, a aferição de maiores detalhes sobre as instalações hidráulicas.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 09:25:05.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
27/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:24
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Renove-se ao perito a intimação de ID 223029318, observando a antecedência solicitada pela Ré ao ID 224529000.
Após, prossiga-se conforme ID 174344581. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 17:59:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:30
Outras decisões
-
14/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a parte ré sobre a petição de Id. 213518351.
Havendo inércia, ao prosseguimento do feito com o mesmo perito nomeado anteriormente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 10:09:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação de Id. 212018532, prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 17:17:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 23:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de reagendamento da perícia, conforme petição retro (Id. 210626123).
Intimem-se ambas as partes para ciência e atendimento às diligências requeridas pelo perito ao ID 210626123.
Após, a realização da perícia designada para o dia 01/10/2024 (petição de id. 210626123) iniciará o prazo de 30 (trinta) dias para o perito realizar a juntada do laudo pericial nos autos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 13:18:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:57
Deferido o pedido de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA - CPF: *17.***.*88-26 (PERITO).
-
11/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais formulado na petição retro (Id. 208697718).
Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito referente ao adiantamento de 50% dos honorários periciais.
Esclareço que o valor remanescente dos honorários periciais somente será liberado após a apresentação dos esclarecimentos referente ao laudo pericial.
No mais, intimem-se ambas as partes para ciência e atendimento às diligências requeridas pelo perito ao ID 208697718.
Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 20:51:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:12
Deferido o pedido de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA - CPF: *17.***.*88-26 (PERITO).
-
26/08/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida concordou com o valor dos honorários periciais (Id. 201597128).
Assim, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais, Id. 198699622).
Desde logo, fica a parte requerida intimada a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 16:49:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:58
Outras decisões
-
26/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:09
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2024 20:01
Juntada de Petição de laudo
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição de Id. 196589809 e documentos anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 07:51:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Verifico na petição retro que o perito apresentou proposta de honorários.
Assim, venha o depósito pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 16:01:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:38
Nomeado perito
-
16/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de Id. 183489729, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024 15:38:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Ademais, observa-se nitidamente que foi aberto prazo para ambas as partes apresentarem seus quesitos, conforme se observa na decisão de Id. 174344581.
De mais a mais, na decisão que acolheu os embargos de declaração (decisão de Id. 177621552) foi extremamente clara no seguinte termo: (...) “Assim, acolho os embargos de declaração, tão somente para retificar a decisão de Id. 174344581.
Com efeito, onde se lê: ”Apresentada a proposta, venha o depósito por ambas as partes, (...)”, leia-se: “Apresentada a proposta, venha o depósito pelo requerido.
No mais, proceda-se conforme decisão de Id. 174344581 (...)”.
Por fim, noto que até o presente momento a parte autora sequer anexou petição com os quesitos, ou seja, sempre se manteve inerte.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Noutro giro, intime-se o perito para se manifestar sobre a petição de Id. 181555287, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 18:05:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:56
Outras decisões
-
21/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:00
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU).
-
02/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Analisando o banco de dados de peritos vínculos ao Tribunal, verifico que atualmente não possui nenhum perito com tal especialidade (engenharia hidráulica).
Restando prejudicado o pleito da parte requerida, conforme petição de Id. 169013862.
Abram-se o prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem nos Autos e para requererem o que entender ser de direito.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023 12:40:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 14:07:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705961-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLEND REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de denunciação da lide uma vez que incompatível com o microssistema de normas consumeristas (art. 88 do CDC).
Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONDIÇÃO DE FORNECEDORA.
PROVEITO ECONÔMICO INDIRETO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF.
DENUNCIAÇÃO À LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO LEGAL (CDC, ART. 88).
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. [...] 3. "A denunciação da lide nas ações que versem sobre relação de consumo vai de encontro aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, principalmente quando inexistir prejuízo para a parte, que poderá exercer seu direito de regresso em ação autônoma" (EDcl no Ag 1.249.523/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe de 20/06/2014). 4.
Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp 1640821/ES, Ministro RAUL ARAÚJO (1143), Órgão Julgador, QUARTA TURMA, Data do Julgamento 19/10/2020, Data da Publicação/Fonte DJe 16/11/2020) Sem prejuízo, esclareço que poderá o Réu, em caso de eventual condenação, exercer o direito de regresso em ação autônoma (art. 125, §1º, do CPC).
INTIME-SE o Autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 08:42:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:34
Outras decisões
-
23/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 19:57
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:57
Outras decisões
-
31/03/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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