TJDFT - 0703861-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703861-75.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Proceda a Secretaria à inclusão do nome da empresa executada no SERASAJUD.
Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a) conforme certidão digital -
04/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2024 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 14:13
Outras decisões
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703861-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em face de TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA (executado), por AR (art. 513, §2º, II, do CPC/15) ou oficial de justiça, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:44:34.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de SALVADOR CARDOSO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 16:30
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SALVADOR CARDOSO DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SALVADOR CARDOSO DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de TINNUS SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO E TECNOLOGIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:33
Outras decisões
-
24/01/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009591-60.2013.8.07.0001
Caixa de Assist. Medica e Beneficios Dos...
Silvio Jose da Rocha
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 18:31
Processo nº 0755473-07.2023.8.07.0016
Alan Oliveira de Melo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 10:18
Processo nº 0718871-62.2023.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Xland Holding LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 17:12
Processo nº 0754463-25.2023.8.07.0016
Lucas Alem Martins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 10:12
Processo nº 0711246-56.2023.8.07.0007
Maria Silva Aliendres
Dayane Araujo da Silva
Advogado: Leidilane Silva Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 16:50