TJDFT - 0720270-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2025 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720270-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DE FREITAS EXECUTADO: ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 235795236, a credora apresenta pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para atingir o patrimônio dos sócios da ora executada (art. 133 do CPC).
O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC, e por consequência, a autora deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil.
Ante ao exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nos presentes autos por ausência de adequação da via eleita.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:31
Outras decisões
-
15/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720270-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DE FREITAS EXECUTADO: ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID 205512824.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bensencontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, e informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:21
Outras decisões
-
26/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720270-69.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALVARO PEREIRA DE FREITAS Requerido: ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720270-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DE FREITAS EXECUTADO: ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 199640852 para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:21
Outras decisões
-
12/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720270-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DE FREITAS EXECUTADO: ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Advirto à parte que as consultas realizadas (ID 187522519) esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Dessa forma, restando infrutífera a pesquisa no sistema SISBAJUD, deverá a parte credora ser intimada para indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender por direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:14
Outras decisões
-
20/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:26
Outras decisões
-
07/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720270-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DE FREITAS EXECUTADO: ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
19/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ALLEGRA SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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