TJDFT - 0711472-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:37
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DARLLINEY CASSINO JOSE DE SANTANA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711472-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DARLLINEY CASSINO JOSE DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:17:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
26/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DARLLINEY CASSINO JOSE DE SANTANA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711472-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DARLLINEY CASSINO JOSE DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 200069028 e, por conseguinte, determino a transferência do montante referente ao ressarcimento das custas processuais, em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:27:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
18/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:44
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO)
-
18/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711472-28.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DARLLINEY CASSINO JOSE DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:35:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:49
Outras decisões
-
02/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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