TJDFT - 0739941-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:02
Outras decisões
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739941-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de cancelamento do precatório expedido neste processo, intime-se a parte credora para esclarecer se houve cessão do crédito inscrito no precatório ou se recebeu os respectivos valores, por superpreferência ou acordo direto, dentre outras formas de adimplemento do crédito executado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, esclareça se há interesse na renúncia do excedente para recebimento por RPV, caso os cálculos atualizados superem os 20 salários.
Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com as informações, venham os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de cancelamento do precatório e expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
07/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739941-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
08/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
29/12/2023 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 19:15
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
30/11/2023 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:49
Outras decisões
-
24/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710954-50.2023.8.07.0014
Thaina Fernandes Galvao
Salene Galvao Maranhao
Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 18:04
Processo nº 0740426-38.2023.8.07.0001
Pedro Inacio Cardoso
Andreia Paz de Lacerda Santos
Advogado: Leonardo de Sousa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 22:02
Processo nº 0741841-11.2023.8.07.0016
Cristiane Silva Santos Braganca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 13:23
Processo nº 0715244-90.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Joao Paulo Alves Pereira
Advogado: Marllus Augusto Bittencourt dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 11:15
Processo nº 0700313-97.2018.8.07.0007
Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Priscilla Akemi Oshiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2018 18:14