TJDFT - 0721975-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:17
Outras decisões
-
20/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSECLER HERMES em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:54
Outras decisões
-
29/07/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:40
Outras decisões
-
03/06/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0721975-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A fim de instruir os autos, promovo a juntada do extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos no Banco de Brasília.
O valor depositado no ID 226489822 não foi levantado, pois ausente autorização judicial para tanto.
INTIMO as partes para manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:43
Outras decisões
-
28/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:39
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:39
Outras decisões
-
25/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721975-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES REU: ROSECLER HERMES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
11/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROSECLER HERMES - CPF: *32.***.*34-91 (REU).
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13/09/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 16:46
Juntada de citação
-
28/06/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:43
Outras decisões
-
15/03/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721975-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES REU: ROSECLER HERMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O regular exercício do direito de ação demanda o preenchimento das condições da ação, dentre elas o interesse processual, consubstanciado no interesse-necessidade, permitindo o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário para obtenção do bem da vida pretendido, a fim de que, quando for necessária, a prestação jurisdicional se torne sempre mais célere e eficaz.
Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, ajuizar ações judiciais, inclusive com pedidos liminares aleatórios, a fim de ver resguardados os seus interesses, notadamente quando se trata de busca de bens expropriáveis visando o recebimento de crédito originário de negócio privado, sem que se demonstre minimamente a tentativa de recebimento administrativo de seu crédito Nestas condições, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Em conformidade, fica a parte autora intimada para juntar qualquer lastro que possa corroborar a vinculação do requerido com a unidade imobiliária, tais como atas com assinatura da requerido, correspondências, etc.
Verifico que na ata com lista de presença juntada nos autos consta o nome do requerido sem, contudo, possuir a sua assinatura.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721975-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES REU: ROSECLER HERMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o montante indicado pela planilha de débitos de ID 176998954 perfaz o total de R$ 5.235,27, e não de R$11.277,35 como descrito pela petição retro.
Nesse sentido, intime-se a parte autora a acostar aos autos planilha de débitos devidamente atualizada ou a alterar o valor da causa nos termos do art. 292, § 1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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