TJDFT - 0700638-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de CRISTINA MAGNA NEVREDEN em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 07:17
Recebidos os autos
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29/12/2024 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CRISTINA MAGNA NEVREDEN em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:11
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:11
Indeferida a petição inicial
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30/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTINA MAGNA NEVREDEN em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Pela derradeira vez, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar guia de custas e comprovante de pagamento, nos termos do despacho de ID. 205214118, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 10:38
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTINA MAGNA NEVREDEN em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Em razão do acórdão de ID 199610095 em sede de AI de n. 0706115-87.2024.8.07.0000 que confirmou a decisão de ID 183659499 que indeferiu a gratuidade de justiça à Parte Autora, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar guia de custas e comprovante de pagamento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 09:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:09
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2024 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2024 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Autora junte os documentos requeridos ao ID 183659499.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 08:08
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:07
Deferido o pedido de CRISTINA MAGNA NEVREDEN - CPF: *13.***.*20-15 (REQUERENTE).
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23/02/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; e b) apresentar os contracheques de 1999 a 2013, nos termos desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTINA MAGNA NEVREDEN - CPF: *13.***.*20-15 (REQUERENTE).
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15/01/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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