TJDFT - 0714482-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas cíveis de Manaus - AM
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27/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:54
Juntada de comunicação
-
21/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:50
Declarada incompetência
-
23/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714482-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGER RAFAEL CACHOEIRA SILVEIRA REU: ESTADO DO AMAZONAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte ré a se manifestar em réplica quanto à contestação apresentada pelo primeiro requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:53:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Outras decisões
-
29/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:56
Outras decisões
-
03/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714482-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGER RAFAEL CACHOEIRA SILVEIRA REU: ESTADO DO AMAZONAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 188334411, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 10:38:49.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
18/03/2024 10:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAZONAS em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ROGER RAFAEL CACHOEIRA SILVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714482-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGER RAFAEL CACHOEIRA SILVEIRA REU: ESTADO DO AMAZONAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tutela de urgência, vez que os fatos narrados na inicial dependem de prova a ser produzida no momento processual adequado.
Citem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 10:19:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/01/2024 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/12/2023 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:36
Declarada incompetência
-
13/12/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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