TJDFT - 0719445-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 17:18
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de CLESIO ANTONIO RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719445-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLESIO ANTONIO RIBEIRO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.345,03.
Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
23/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 13:29
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:29
Deferido o pedido de CLESIO ANTONIO RIBEIRO - CPF: *33.***.*95-49 (REQUERENTE).
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17/04/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CLESIO ANTONIO RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 07:50
Recebidos os autos
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19/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719445-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLESIO ANTONIO RIBEIRO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC/2015, ouça-se a parte ré no prazo de 5 (cinco) dias acerca da informação de descumprimento (ID 182417193) da tutela de evidência (ID 178993737).
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, momento no qual o referido descumprimento e eventuais determinações serão efetivadas.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 15:14
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CLESIO ANTONIO RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CLESIO ANTONIO RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:47
Recebida a emenda à inicial
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26/10/2023 13:47
Indeferido o pedido de CLESIO ANTONIO RIBEIRO - CPF: *33.***.*95-49 (REQUERENTE)
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06/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2023 14:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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