TJDFT - 0741240-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIEL LAERTH VIEIRA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GABRIEL LAERTH VIEIRA PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741240-05.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL LAERTH VIEIRA PEREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:19
Outras decisões
-
05/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741240-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL LAERTH VIEIRA PEREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 185919799, indefiro o pedido de penhora em outras contas da ré, porquanto a busca efetuada via SISBAJUD (ID 184145756) abrange todas as contas disponíveis em nome da pessoa jurídica requerida.
Em relação ao pedido de penhora de bens no estado do Rio de Janeiro, indefiro o pedido, porquanto incabível a expedição de carta precatória em sede de Juizados Especiais.
No tocante ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, também indefiro, porquanto a parte ré não anexou aos autos o contrato social da empresa, a ser obtido perante a Junta Comercial.
No que diz respeito à expedição de ofício solicitada nos itens “c” e “d”, indefiro o pedido, pois tal medida vai de encontro à celeridade ínsita aos Juizados Especiais.
Sem prejuízo, defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
Valor do débito: R$8.247,81.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:24
Outras decisões
-
06/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de GABRIEL LAERTH VIEIRA PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741240-05.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL LAERTH VIEIRA PEREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:00
Outras decisões
-
23/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:12
Outras decisões
-
06/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:53
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 21:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/07/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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