TJDFT - 0753483-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:02
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0753483-29.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMINGOS BARBOSA DO AMARAL AGRAVADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DOMINGOS BARBOSA DO AMARAL contra a seguinte decisão proferida na "AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" ajuizada em face do BANCO PAN S/A: “No caso em apreço, o autor afirma que não reúne condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de sua subsistência.
Ressalta em sua petição inicial auferir renda mensal no valor de R$ 6.392,36 (seis mil e trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos - ID 167886704).
Juntou aos autos declaração de hipossuficiência (ID 167886713) e extratos bancários (ID’s 173554475, 173554477, 173554478, 173554480 e 173554480), os quais demonstram considerável movimentação financeira.
Assim, os documentos juntados aos autos não se mostram suficientes para corroborar a declaração de hipossuficiência financeira apresentada, a fim de demonstrar a incapacidade financeira do autor para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo.
Por conseguinte, indefiro a gratuidade ao autor.
Intime-se a parte autora para juntar a guia respectiva e comprovar o pagamento das custas judiciais e despesas processuais em 15 (quinze) dias sob pena de extinção sem nova intimação.” É o relatório.
Decido.
O recurso é intempestivo.
A decisão agravada foi proferida em 30/10/2023 (ID 176775144 dos autos de origem), e o Agravante teve ciência no dia 03/11/2023, data da intimação, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei 11.419/2006, ao passo que o recurso somente foi interposto em 14/12/2023, quando já ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
Isto posto, nego seguimento ao recurso com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília/DF, 15 de dezembro de 2023.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
20/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DOMINGOS BARBOSA DO AMARAL - CPF: *27.***.*94-53 (AGRAVANTE)
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14/12/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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