TJDFT - 0700471-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 09:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:05
Outras decisões
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21/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:54
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o recolhimento das custas (ID. 204962005), ADMITO o processamento da reconvenção.
Anote-se.
Ao ID. 197905803, a parte autora/reconvinda apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção.
INTIME-SE o réu/reconvinte para se manifestar em réplica à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos para saneamento do processo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 09:50
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:50
Deferido o pedido de MARIO MENDES MACHADO JUNIOR - CPF: *01.***.*71-68 (REU).
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26/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIO MENDES MACHADO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700471-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA REU: MARIO MENDES MACHADO JUNIOR DESPACHO CHAMO O FEITO A ORDEM.
Fazendo a releitura dos autos, observa-se que o requerido apresentou pedido reconvencional ao ID. 193373751.
Assim, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de não processamento da reconvenção.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/07/2024 11:48
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700471-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA REU: MARIO MENDES MACHADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Razão assiste à parte autora, motivo pelo qual acolho as justificativas da emenda de ID 187149222.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 09:48
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:48
Determinada a citação de MARIO MENDES MACHADO JUNIOR - CPF: *01.***.*71-68 (REU)
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29/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a ata na qual foram estipuladas a taxa ordinária e a taxa de fundo de reserva, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/01/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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