TJDFT - 0750009-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0750009-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ARLINDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:00
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 16:49
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, com fundamento no art. 485, incisos I e IX, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo em que declaro extinto o feito sem análise de mérito.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça da Parte Autora diante da ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica.
REVOGO a tutela de urgência concedida ao ID 180654296, sendo incabível a responsabilização dos herdeiros por eventuais danos sofridos pela ré em relação ao deferimento da tutela, conforme acima exposto.
Custas finais, se houver, pelo réu, o qual deu causa ao feito.
Sem condenação em honorários de advogado, dado que o feito, pelo exposto, foi sequer recebido.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:04
Indeferida a petição inicial
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04/04/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos da presente decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Considerando o óbito da parte, PROCEDA-SE com a retirada da prioridade na tramitação de pessoa maior de 60 (sessenta) anos e portadora de câncer.
RETIRE-SE a anotação de internação provisória, visto que condizente com a restrição de liberdade de menores infratores.
RETIFIQUE-SE o polo passivo para que passe a constar SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, 31.466.949/0001- 05 no lugar de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2024 09:15
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 16:38
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:49
Declarada incompetência
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13/12/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 19:18
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:18
Acolhida a exceção de Incompetência
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06/12/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
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06/12/2023 00:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:05
Recebidos os autos
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06/12/2023 00:05
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/12/2023 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/12/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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