TJDFT - 0001181-55.2014.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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12/09/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:50
Outras decisões
-
27/08/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/08/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:38
Outras decisões
-
21/08/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/08/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:31
Outras decisões
-
09/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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07/07/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0001181-55.2014.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da proposta constante no ID 239236312, dê-se vista às herdeiras e ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao que restou sugerido pela inventariante. -
13/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:56
Outras decisões
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12/06/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/06/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0001181-55.2014.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo de ID158729157 assentou que o veículo VW Saveiro CE 1.6, placa JKE-5005, passou à titularidade da herdeira Lorrany Rodrigues Oliveira, com expressa assunção de todas as obrigações pretéritas e futuras relacionadas ao bem, inclusive as decorrentes de eventual financiamento bancário.
Assim sendo, intime-se a herdeira para no prazo de 5 (cinco) manifestar-se acerca do pagamento da referida obrigação notadamente quanto à proposta de quitação do débito apresentada nos autos pelo credor fiduciário.
Com relação à impugnação à avaliação correspondente ao imóvel localizado Quadra 2, conjunto C, lote 33, da Fazendinha, que foi avaliado em R$ 126.000,00, conforme ID 210296745, sobreleva ponderar que a irresignação aviada pela inventariante e pela herdeira Lorrany rodrigues oliveira, consoante se depreende dos petitório entranhados no id. 236313855 e id. 236349766 se afigura serôdia, porquanto veiculada a destempo, haja vista que o laudo de avaliação foi juntado aos autos em 06/09/2024, inexistindo nenhuma objeção dos herdeiros em relação ao valor estimado pelo oficial de justiça avaliador a despeito de serem intimados (id. 210311233), não comparecendo revestido de viabilidade procedimental retroceder os rumos do inventário colimando as herdeiras discordantes nova avaliação quando a correspondente mensuração do bem imóvel foi realizada a menos de 09 (nove) meses, ou seja, o laudo avaliativo não foi confeccionado em data remota de modo a vislumbrar que a avaliação se revela defasada.
Diante do consenso havido entre os herdeiros quanto à alienação do imóvel em testilha, e cujo produto auferido com a venda do bem deverá ser destinado ao pagamento dos débitos tributários e o imposto de transmissão a fim de viabilizar a ultimação do inventário e o julgamento da partilha do patrimônio deixado pelo falecido, reputo razoável, porquanto, necessária à definição do procedimento orfanológico, autorizar a venda do referido bem imóvel observando o que restou avaliado ressaltando que a alienação não poderá ser concretizada por preço inferior ao da avaliação, nada impedindo que seja negociado por valor superior, obviamente, devendo os herdeiros e a inventariante esclarecer no prazo de 30 (trinta) dias se eventualmente há algum interessado em comprar o bem, oportunidade em que será expedido alvará de autorização acaso compareça um comprador almejando adquiri-lo, sendo que o produto correspondente deverá ser depositado judicialmente em conta vinculada ao presente inventário.
Sobreleva ressaltar, por oportuno, em se tratando de universalidade de bens, faz-se mister observar as regras atinentes ao condomínio, mercê do qual, em querendo, o herdeiro poderá adjudicar os direitos pessoais referentes ao imóvel, depositando em juízo integralmente o respectivo valor.
No mais, ouça-se a fazenda pública para se manifestar sobre a existência de débitos tributários em nome do espólio e o cálculo do imposto de transmissão causa mortis, atentando-se que o acervo hereditário é composto pelos bens imóveis avaliados nos autos (id. 163559878; id. 163561606; id. 165019879 e id. 210296745), bem como os veículos que foram objeto de acordo descritos no documento de id. 158729157, e que integram o monte partível.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
05/06/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:18
Outras decisões
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:28
Outras decisões
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29/04/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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29/04/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:40
Outras decisões
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28/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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28/03/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:08
Expedição de Termo.
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26/02/2025 20:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:35
Outras decisões
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19/02/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:55
Outras decisões
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18/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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18/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:13
Deferido o pedido de LITHELLY PIRES RODRIGUES - CPF: *20.***.*90-07 (HERDEIRO).
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12/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/11/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:28
Expedição de Alvará.
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07/10/2024 17:28
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 17:28
Expedição de Alvará.
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03/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:10
Outras decisões
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN NEVES RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0001181-55.2014.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o laudo de avaliação ID 210296745.
Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, ficam as partes e o Ministério Público intimados a se manifestarem acerca do laudo anexado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
07/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:51
Juntada de Ofício
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:11
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:11
Outras decisões
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22/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0001181-55.2014.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, infere-se que remanesce pendente a avaliação do imóvel localizado na QUADRA 2 CONJUNTO C LOTE 33 FAZENDINHA (ITAPOÃ) BRASÍLIADF CEP 71596-229, em razão das dificuldades encontradas pelo oficial de justiça de acessar o referido bem diante das informações que o mesmo se encontra abandonado e sem ocupação.
Em sendo assim, diante do teor da certidão de ID: 184861616, expeça-se novo mandado de avaliação devendo o Oficial de Justiça Avaliador realizar contato prévio com a inventariante, a Sra.
Kátia, por meio do número de telefone: (61) 98286-4928, ID: 185811818, a qual deverá franquear acesso ao local e comparecer ao respectivo ato para acompanhar a diligência no dia e horário aprazados com o meirinho de molde a viabilizar a sua ultimação, aguardando-se o seu cumprimento.
Outrossim, diante do que restou acordado na cláusula segunda do acordo realizado no id. 158729157, defiro a expedição de alvará de autorização com o objetivo de promover a regularização e a transferência do veículo Ford Fiesta 1.6, ano 2004/2004, Placa JGE 9853, para a herdeira Lithelly Pires Rodrigues, a qual, inclusive, já está na posse do aludido automotor, ressaltando que deverá arcar pessoalmente com as despesas administrativas perante o departamento de trânsito (vistoria, por exemplo), bem como com o pagamento dos débitos referentes ao aludido bem (multas, infrações, taxas e IPVA) a fim de viabilizar a transmudação da titularidade do veículo para o seu nome, intimando-se a herdeira para retirar o expediente a ser expedido pela serventia cartorária, a qual deverá esclarecer no prazo de 15 dias as providências envidadas com tal desiderato, instruindo com cópia atualizada do certificado de registro e propriedade.
Igualmente, em razão do acordo entabulado e consoante o disposto na cláusula terceira da composição encetada, expeça-se a secretaria alvará autorizando a transferência do veículo VW Saveiro, ano 2012/2013, Placa JKE 5005, em proveito da herdeira, Lorrany Rodrigues Oliveira, ficando esta responsável por todos os débitos pretéritos e futuros, multas e infrações de trânsito, bem como por eventuais pendências financeiras frente a qualquer agente financeiro, decorrentes de contrato de financiamento do automóvel, devendo esclarecer no prazo de 15 dias sobre a situação do aludido automotor, notadamente se encontra quitado e se houve a efetiva regularização do bem para o seu nome junto ao DETRAN, competindo-lhe arcar pessoalmente com as despesas administrativas exigidas pela autarquia de trânsito para a consumação da providência em testilha, intimando-a para retirar o expediente a qual deverá juntar, oportunamente, o certificado de propriedade do veículo.
Quanto aos direitos aquisitivos atinentes ao veículos VW Gol, ano 2010/2011, Placa JJI 3696, consoante se depreende da cláusula quarta do acordo realizado entre as partes, ficou ajustado em favor da inventariante - Katia Cordeiro de Oliveira- a posse e a titularidade dos direitos pessoais relativamente ao referido automotor, anuindo as partes com a transferência dos direitos pessoais do contrato de financiamento do bem para o seu nome, a qual inclusive já vem exercendo a posse direta sobre o veículo, assumindo, outrossim, a responsabilidade exclusiva e integral pelo pagamento de todos os débitos, multas e infrações de trânsito decorrentes da utilização do bem, bem como por eventuais pendências financeiras frente a qualquer agente financeiro bem como a sua responsabilidade pela quitação dos tributos incidentes sobre o automóvel.
Em sendo assim, expeça-se a secretaria alvará em favor da inventariante para que a mesma possa efetivar a transferência do contrato de financiamento para o seu nome e regularizar a propriedade do bem junto ao DETRAN/DF, competindo-lhe suportar as despesas administrativas pertinentes, devendo, ademais, no prazo de 15 dias, esclarecer as providências realizadas para a consecução do ato, especialmente se houve a amortização integral das prestações do financiamento e a transferência do contrato de mútuo para o seu nome, ficando advertida que deverá comparecer pessoalmente à instituição financeira visando à resolução das medidas cabíveis, juntando, oportunamente o certificado de propriedade do bem a fim de aferir se houve a transmudação da sua titularidade.
Ressalvo que em virtude do contrato de alienação fiduciária, a inventariante não poderá dispor do bem sem a expressa aquiescência do credor fiduciário, razão pela qual a propriedade fiduciária obsta seja autorizada a venda extrajudicial do bem.
Por fim, digam as herdeiras e a inventariante, no prazo de 15 dias, se há alguma proposta de compra e venda dos bens imóveis que compõem o acervo hereditário, se se eventualmente anuem com a alienação de algum imóvel com o objetivo de liquidar as pendências financeiras decorrentes do presente inventário, em especial no que tange ao pagamento dos valores acordados, e a destinação do produto para a solvência dos débitos tributários de maneira a propiciar o encerramento do procedimento orfanológico, indicando o bem imóvel a ser vendido, sendo que em relação à casa situada na QUADRA 2 CONJUNTO C LOTE 33 FAZENDINHA (ITAPOÃ) BRASÍLIADF CEP 71596-229, ainda subsiste a avaliação judicial consoante doravante determinado.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
17/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:47
Outras decisões
-
14/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de IVAN NEVES RODRIGUES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:01
Outras decisões
-
28/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:04
Outras decisões
-
13/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:53
Outras decisões
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0001181-55.2014.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes e o Ministério Público, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pela inventariante, assim como da diligência ordenada. -
08/02/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:25
Outras decisões
-
05/02/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0001181-55.2014.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante, pessoalmente, e por intermédio do seu patrono constituído nos autos, para acudir as determinações pretéritas em sua integralidade, concernentes ao cumprimento do avençado na audiência conciliatória de id. 158729157, esclarecendo as providências envidadas com tal escopo a fim de conferir efetividade aos termos do acordo homologado nos autos, especialmente para comprovar o pagamento do valor de R$ 8.500,00 em favor da herdeira LIDIANE PIRES RODRIGUES, conforme ajustado entre as partes, bem como comprovar a transferência dos direitos pessoais do contrato de financiamento do veículo VW Gol, ano 2010/2011, Placa JJI 3696 em seu favor.
Certifique a secretaria quanto à avaliação do imóvel localizado na Quadra 02, Conjunto C, Lote 33, Fazendinha, Itapoã/DF, e se houve a devolução do mandado expedido nestes autos, renovando-se a diligência, acaso verifique o excesso de prazo para a consecução da medida determinada. -
25/01/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:23
Outras decisões
-
22/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:03
Outras decisões
-
03/12/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:58
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:17
Outras decisões
-
20/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:42
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 22:41
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
04/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LITHELLY PIRES RODRIGUES em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de IVAN NEVES RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:27
Outras decisões
-
16/05/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:56
Outras decisões
-
15/05/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/05/2023 19:55
Homologada a Transação
-
15/05/2023 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
-
15/05/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
-
03/04/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
15/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:59
Outras decisões
-
08/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:09
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 16:43
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 16:23
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/01/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:31
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:50
Deferido o pedido de
-
15/03/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
09/01/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 21:05
Recebidos os autos
-
28/11/2021 21:05
Deferido o pedido de
-
19/11/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/11/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
30/10/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/10/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/09/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2021 05:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2021 21:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 16:54
Juntada de portaria
-
29/06/2021 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
12/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 13:06
Juntada de portaria
-
11/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:13
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2021 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
26/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:05
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 13:13
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 13:13
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 17:16
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/03/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:32
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/12/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:05
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/11/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:30
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/10/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:27
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 15:57
Juntada de portaria
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:27
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:26
Juntada de portaria
-
08/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 19:02
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
06/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2020 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/07/2020 16:14
Juntada de Petição de Cota;
-
23/06/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:25
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:23
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/06/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:57
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/05/2020 08:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:10
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
15/04/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 20:33
Expedição de Ofício.
-
01/04/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:42
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/03/2020 17:47
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/02/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:41
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 04:25
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:20
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/11/2019 17:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
18/11/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2019 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/10/2019 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 10:03
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 15:25
Expedição de Alvará.
-
30/08/2019 16:28
Recebidos os autos
-
30/08/2019 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/08/2019 22:47
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
19/08/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:18
Decorrido prazo de KATIA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 04:34
Publicado Intimação em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:47
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/07/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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