TJDFT - 0720843-44.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDERSON KENNEDY OLIVEIRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUZA FELIX em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720843-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RIBEIRO SIMINO EXECUTADO: ANDERSON KENNEDY OLIVEIRA DA SILVA, RAFAELA DE SOUZA FELIX CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 26 de abril de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 09:24
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO SIMINO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada tempestiva e extrajudicialmente.
Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial.
Honorários já inclusos no cálculo.
Custas, se houver, pela parte executada.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720843-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RIBEIRO SIMINO EXECUTADO: ANDERSON KENNEDY OLIVEIRA DA SILVA, RAFAELA DE SOUZA FELIX DESPACHO Intimem-se os executados para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do descumprimento do acordo informado pela parte exequente ao ID 184453402.
Decorrido o prazo sem manifestação, promovam-se as consultas aos sistemas Sisbajud [R$ 4.366,69 (quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos)] Renajud e Infojud.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 22/01/2024.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/01/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:33
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO SIMINO em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUZA FELIX em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON KENNEDY OLIVEIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/02/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2023 08:10
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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11/01/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/01/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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