TJDFT - 0752674-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:07
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 23:31
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:31
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LAUDICEIA DE SOUZA BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora emende a peça de ingresso, cumprindo as determinações precedentes.
Pena de indeferimento. -
05/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0752674-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: LAUDICEIA DE SOUZA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 01/2017, INTIMO a parte Autora a impulsionar o presente feito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:40:20.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora emende a peça de ingresso, cumprindo as determinações precedentes.
Pena de indeferimento. -
25/04/2024 11:50
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, justifique a parte autora o ajuizamento do feito perante este Juízo.
Na oportunidade, apresente prova documental que evidencie o domicílio da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária do Gama-DF (contas recentes de energia elétrica ou água, telefone, contrato de locação, etc).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/02/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2024 08:49
Recebidos os autos
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25/02/2024 08:49
Declarada incompetência
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22/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/02/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752674-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: LAUDICEIA DE SOUZA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, considerando que nenhuma das partes é domiciliada na região de abrangência da competência deste juízo.
Esclareço, por oportuno, que o CEP constante na qualificação da requerida na inicial indica que ela é domiciliada no Gama, Região Administrativa do Distrito Federal, com foro diverso, não sendo, pois, bairro de Brasília.
Faculto, pois, a parte autora requerer a remessa dos autos a um dos juízos competentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá anexar aos autos a guia de custas e o respectivo comprovante de recolhimento.
Em tempo, excluam-se os documentos de IDs 182704612, 182704614, 182704616 e 182704620, pois não contém informações.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/01/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 18:45
Desentranhado o documento
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11/01/2024 18:44
Desentranhado o documento
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11/01/2024 18:44
Desentranhado o documento
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11/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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