TJDFT - 0770163-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 03:47
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:46
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770163-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO ATANASIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PAULO ATANAZIO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Por meio da presente ação, a autora requereu a condenação do réu ao fornecimento de procedimento cirúrgico de DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO COM COLETA DE FRAGMENTO PARA CULTURA.
Contudo, em razão da notícia de seu falecimento em dezembro/2023 e o caráter personalíssimo da demanda, extingo o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
25/03/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:00
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
22/03/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de GERALDO ATANASIO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770163-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO ATANASIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PAULO ATANAZIO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para esclarecer se o cumprimento da obrigação ocorreu após o deferimento da tutela de urgência.
Ademais, regularize-se a representação processual e venha procuração com poderes específicos para desistir.
Prazo de 10 (dez) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
23/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/01/2024 00:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:50
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/12/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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