TJDFT - 0700822-49.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:19
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:02
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:18
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Telefone: (61) 3103-2212 / 3103/2214 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0700822-49.2023.8.07.0008 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: FERNANDO ALVES LIMA(*90.***.*15-30); EDITAL DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA) Edital de Intimação de Sentença (artigo 392, inciso VI, CPP) Prazo: 60 (sessenta) dias A Drª.
ANA LUIZA MORATO BARRETO, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0700822-49.2023.8.07.0008 - PJe, em que é réu FERNANDO ALVES LIMA - CPF: *90.***.*15-30 (REU), filho de João Alves da Silva e Luzivânia dos Santos Lima, brasileiro(a), nascido aos 04/09/2004.
E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital, INTIMA-O para que tome conhecimento da sentença penal proferida, cujo dispositivo abaixo transcrito:"O Ministério Público denunciou FERNANDO ALVES LIMA, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos arts. 129, § 13, e 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/2006, e art. 330 do Código Penal.(...) Destarte, resta concluir que os elementos colhidos no incluso inquérito policial foram suficientes ao recebimento da denúncia, porém não se confirmaram durante a instrução criminal, a ponto de ensejar um decreto condenatório, sendo a absolvição medida de rigor.
Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO FERNANDO ALVES LIMA, qualificado nos autos, por não existir provas suficientes para a condenação.
Sem custas processuais.
Não constam objetos apreendidos nos autos. À míngua de novos entreveros entre os envolvidos e do desinteresse ofendida, REVOGO as medidas protetivas de urgência outrora deferidas. (...) Intime-se o acusado no endereço de ID nº 178348078.
Infrutífera a diligência, fica desde já, deferida a intimação por edital, nos termos do artigo 392, VI e § 1º, do Código de Processo Penal.
Prazo 60 (sessenta) dias.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do artigo 102 do Provimento Geral da Corregedoria.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito" A parte fica cientificada que o prazo recursal é de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo de publicação do presente edital, findo o qual a decisão transitará em julgado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, confecciono o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do artigo 4º, "caput" e §2º, da Lei 11.419/2006, artigo 1º, "caput" e §1º da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo nº 11.705/2017 - TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Quadra 03, Área Especial, Fórum do Paranoá, Paranoá/DF, telefone para contato: (61) 3103-2212/3103-2214, atendimento das 12h às 19h.
Eu, PRISCILLA CARVALHO GOMIDE, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito desta Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 17:15
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
16/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
22/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
22/07/2023 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
21/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 07:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
27/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 23:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:59
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 30/05/2023 16:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
30/05/2023 18:59
Prorrogada a medida protetiva de a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
30/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 16:42
Juntada de comunicações
-
05/05/2023 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:48
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 30/05/2023 16:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
29/03/2023 13:04
Juntada de comunicações
-
29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:31
Juntada de comunicações
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
21/03/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
21/03/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
23/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
23/02/2023 10:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2023 15:29
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/02/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 11:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/02/2023 11:02
Concedida medida protetiva de para
-
21/02/2023 11:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/02/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2023 10:04
Juntada de gravação de audiência
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20/02/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 19:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/02/2023 19:00
Juntada de laudo
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20/02/2023 18:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/02/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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