TJDFT - 0002803-73.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 10:30
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Arquivem-se oportunamente. -
17/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:22
Declarada decadência ou prescrição
-
10/01/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/12/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:09
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 11:26
Recebidos os autos
-
02/09/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 11:26
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/08/2019 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 16:34
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2019 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2019 04:41
Processo Desarquivado
-
22/08/2019 23:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:19
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 04:28
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 19:23
Recebidos os autos
-
26/07/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2019 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:39
Recebidos os autos
-
04/07/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2019 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:45
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:45
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 27/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:16
Publicado Decisão em 05/06/2019.
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04/06/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 14:49
Juntada de Certidão
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03/06/2019 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2019 00:45
Recebidos os autos
-
01/06/2019 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 00:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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