TJDFT - 0708397-56.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de REINALDO LIMA DE MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:34
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708397-56.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: REINALDO LIMA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC, o processo deverá retomar o curso em caso de descumprimento do acordo.
Por tal razão, não serão fixados novos honorários ou multa previstos no art. 523 do CPC.
Fica a parte exequente intimada a adequar o pedido.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:43
Outras decisões
-
23/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2025 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de REINALDO LIMA DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2025 08:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de REINALDO LIMA DE MEDEIROS em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/12/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708397-56.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: REINALDO LIMA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme disposto na cláusula sexta do acordo homologado, a assinatura do instrumento importa a baixa da anotação em cadastro de inadimplentes.
Determino a retirada da restrição SERASAJUD incluída ao Id 158513566.
Após, arquive-se conforme Decisão de Id 183540957.
Sobradinho, DF, 23 de janeiro de 2024 14:20:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
29/01/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/01/2024 14:44
Deferido o pedido de REINALDO LIMA DE MEDEIROS - CPF: *76.***.*14-53 (EXECUTADO).
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708397-56.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: REINALDO LIMA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ajuíza execução de título extrajudicial contra REINALDO LIMA DE MEDEIROS.
As partes noticiam acordo ao Id. 183222077.
O acordo está assinado pelas partes e com reconhecimento de firma.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/02/2026.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Sobradinho, DF, 12 de janeiro de 2024 16:19:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
19/01/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 07:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:26
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:56
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:51
Outras decisões
-
22/03/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2023 14:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2023 19:14
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:23
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 23:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2021 08:50
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:41
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2021 19:33
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:11
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:04
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 04:59
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 10:29
Recebidos os autos
-
30/01/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2020 09:54
Recebidos os autos
-
21/01/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:35
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:19
Recebidos os autos
-
04/12/2019 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2019 21:24
Decorrido prazo de REINALDO LIMA DE MEDEIROS em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:17
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 17:05
Juntada de mandado
-
16/10/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 14:49
Juntada de mandado
-
06/09/2019 13:22
Recebidos os autos
-
06/09/2019 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Consulta BACENJUD • Arquivo
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