TJDFT - 0726193-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726193-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ENEIAS ALVES DE SOUZA, JOANA BATISTA DE SOUSA, ELDIMAR BATISTA DE SOUSA, EUZILENE BATISTA DE SOUSA, ELIANE BATISTA MORAIS DA COSTA, LUCIENE BATISTA DE SOUSA, VANILZA BATISTA DE SOUSA, MARIA DELMA DA SILVA, AMBROSINA GONCALVES DE SOUSA, ELIZABETE ALVES DE SOUSA, ELIZANGELA ALVES DE SOUSA, LAUANE ALVES DE SOUSA, DANIEL ALVES DE SOUSA, ISMAEL ALVES DE SOUSA, DERLY ALVES DE SOUZA BARROS, ZENAIDE FABIANA DE SOUZA, ZENIRA FABIANO DE SOUSA, GERALDO FABIANO DE SOUZA, ANANIAS FABIANO DE SOUZA, KATHIUSCIA EMANUELLE DE SOUZA INVENTARIADO(A): DARCIRA BRETAS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/09/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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05/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de KATHIUSCIA EMANUELLE DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANANIAS FABIANO DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GERALDO FABIANO DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ZENIRA FABIANO DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ZENAIDE FABIANA DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DERLY ALVES DE SOUZA BARROS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LAUANE ALVES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIZANGELA ALVES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AMBROSINA GONCALVES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DELMA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VANILZA BATISTA DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA MORAIS DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EUZILENE BATISTA DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELDIMAR BATISTA DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ENEIAS ALVES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, FÓRUM DE TAGUATINGA, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8043 E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h.
Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual.
Número do processo: 0726193-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, ficam os herdeiros/interessados intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha anexado pela Contadoria Judicial, devendo, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:39:57. -
04/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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01/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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31/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:38
Deferido o pedido de ZENAIDE FABIANA DE SOUZA - CPF: *21.***.*25-72 (INVENTARIANTE).
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28/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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26/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:55
Deferido o pedido de ZENAIDE FABIANA DE SOUZA - CPF: *21.***.*25-72 (INVENTARIANTE).
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24/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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21/02/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 17:02
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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18/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 17:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:50
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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06/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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23/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/11/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726193-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENEIAS ALVES DE SOUZA, JOANA BATISTA DE SOUSA, ELDIMAR BATISTA DE SOUSA, EUZILENE BATISTA DE SOUSA, ELIANE BATISTA MORAIS DA COSTA, LUCIENE BATISTA DE SOUSA, VANILZA BATISTA DE SOUSA, MARIA DELMA DA SILVA, AMBROSINA GONCALVES DE SOUSA, ELIZABETE ALVES DE SOUSA, ELIZANGELA ALVES DE SOUSA, LAUANE ALVES DE SOUSA, DANIEL ALVES DE SOUSA, ISMAEL ALVES DE SOUSA, DERLY ALVES DE SOUZA BARROS, ZENAIDE FABIANA DE SOUZA, ZENIRA FABIANO DE SOUSA, GERALDO FABIANO DE SOUZA, ANANIAS FABIANO DE SOUZA, SUELI FABIANA DE SOUZA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DARCIRA BRETAS DE SOUZA DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido sem manifestação, intime-se a inventariante a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção (art. 622, II, do CPC).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:47
Outras decisões
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03/09/2024 13:47
em cooperação judiciária
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27/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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27/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZENAIDE FABIANA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 15:25
Desentranhado o documento
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14/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DERLY ALVES DE SOUZA BARROS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ANANIAS FABIANO DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de SUELI FABIANA DE SOUZA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de LAUANE ALVES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de EUZILENE BATISTA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ENEIAS ALVES DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ZENAIDE FABIANA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIZANGELA ALVES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de GERALDO FABIANO DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ELDIMAR BATISTA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANILZA BATISTA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMBROSINA GONCALVES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DELMA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA MORAIS DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ZENIRA FABIANO DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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Publicado Despacho em 19/06/2024.
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Publicado Despacho em 19/06/2024.
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Publicado Despacho em 19/06/2024.
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Publicado Despacho em 19/06/2024.
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Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de DARCIRA BRETAS DE SOUZA. 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
Anote-se. 2.
Custas recolhidas. 3.
Nomeio inventariante ZENAIDE FABIANA DE SOUZA (CPF *21.***.*25-72) que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 4.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após a juntada do Termo, fica a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620). 6.
Registro que a Inventariante, ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 7.
Prestadas as declarações, ouça-se o Ministério Público. 8.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. 9.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:18
Outras decisões
-
09/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:19
Outras decisões
-
04/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/03/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GERALDO FABIANO DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SUELI FABIANA DE SOUZA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANANIAS FABIANO DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ZENAIDE FABIANA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ELIANE BATISTA MORAIS DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DERLY ALVES DE SOUZA BARROS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de EUZILENE BATISTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ELDIMAR BATISTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ZENIRA FABIANO DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de VANILZA BATISTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LAUANE ALVES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIZANGELA ALVES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIZABETE ALVES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DELMA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AMBROSINA GONCALVES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ENEIAS ALVES DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Como cediço, o artigo 48 do Código de Processo Civil fixa a competência do foro do domicílio do autor da herança para a ação de inventário: “Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”.
Ademais, o artigo 1.785 do Código Civil assim estabelece: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
No presente caso, consta da certidão de óbito que DARCIRA BRETAS DE SOUZA faleceu em 18/03/2016 e que, na data do óbito, residia em Padre Bernardo – GO (Id. 181077157).
Deste modo, tendo em vista tratar-se de regra de competência legal sendo o foro do último domicílio do falecido competente para o inventário e a partilha, esclareçam os requerentes o motivo do ingresso da ação nesta Circunscrição.
Faculto o pedido de desistência ou o pleito de remessa ao juízo competente.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que o inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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