TJDFT - 0711254-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711254-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CAMILLO DE SIQUEIRA EXECUTADO: SEBASTIAO DAMASCENO ROSA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
A parte executada efetuou o pagamento do débito, conforme preconiza o art. 916 do Código de Processo Civil.
Conforme consta dos autos, portanto, verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas processuais finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
A sentença transitará em julgado com a sua publicação ou ciência do parceiro eletrônico, em razão do pagamento voluntário e da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. 5 -
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAMASCENO ROSA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711254-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CAMILLO DE SIQUEIRA EXECUTADO: SEBASTIAO DAMASCENO ROSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo, fica a parte ré intimada a juntar comprovante de depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 08:44:09.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
11/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711254-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CAMILLO DE SIQUEIRA EXECUTADO: SEBASTIAO DAMASCENO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" do art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do art. 916, do CPC e planilha apresentada pela parte credora.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte credora ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após o pagamento de cada parcela a ser depositada pela parte devedora.
Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, os quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará.
Havendo pagamento diretamente ao credor, junte-se recibo ou documento equivalente aos autos.
Após o depósito e levantamento de todas as parcelas, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:24
Deferido o pedido de SEBASTIAO DAMASCENO ROSA - CPF: *99.***.*64-20 (EXECUTADO).
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13/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAMASCENO ROSA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711254-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CAMILLO DE SIQUEIRA EXECUTADO: SEBASTIAO DAMASCENO ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição, informando que não aceita as codições do acordo proposta pela parte ré.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que cumpra o determinado na Decisão de ID 182926693, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 10:45:40.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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08/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:47
Outras decisões
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09/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:19
Outras decisões
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24/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2023 14:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2023 22:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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