TJDFT - 0747089-26.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:37
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:37
Deferido o pedido de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *18.***.*03-72 (INVENTARIANTE).
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03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747089-26.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *18.***.*03-72, RAISSA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *36.***.*40-03, BRUNO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *36.***.*29-03 e TIAGO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *63.***.*52-93, JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-34, DESPACHO Trata-se de inventários dos bens deixados por JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA.
A inventariante apresenta novas declarações legais e esboço de partilha, no ID 245539743.
A inventariante cumpriu com anteriormente determinado por este Juízo.
Deve-se prosseguir, assim, à homologação do esboço de partilha apresentado.
Para tanto, será necessária a juntada de novas matrículas relativas aos bens imóveis, uma vez que as trazidas aos autos, com exceção da de ID 245539731, foram emitidas no ano de 2021.
Renovem-se, ainda, as certidões negativas e/ou positivas com efeitos de negativas em relação aos bens e ao inventariado, vencidas ou vincendas, para que, nos termos do art. 192 do CTN, seja possível a homologação das declarações apresentadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/08/2025 19:37
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:06
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:06
Outras decisões
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09/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/03/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Analisado o processo, o qual foi proposto em 31/08/2021, verifico que a adoção de algumas medidas beneficiará as partes e trará celeridade ao feito.
Entendo, assim, que o momento atual não é o adequado para o sobrestamento do feito.
Nesse sentido, indefiro o pedido de suspensão do feito, formulado no ID 226156551.
Determino à inventariante que apresente as declarações legais e o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os arts. 651, 653 e 659 do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Renovem-se as certidões negativas de débitos em nome dos bens e das rendas do Espólio, haja vista que as que se encontram juntadas nos autos estão vencidas.
Em mesma medida, junte-se: (i) nova certidão negativa Cível do TJDFT; (ii) nova certidão negativa Cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal; e (iii) certidão negativa trabalhista nacional e certidão negativa trabalhista emitida pelo TRT 10ª Região.
Cumpridas as exigências e permanecendo em curso a ação que visa discutir as baixas das alienações gravadas nos imóveis de matrículas nº 154.605 e 154.607, o processo poderá ser suspenso até o deslinde da referida ação.
Publique-se e intime-se. -
18/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:58
Indeferido o pedido de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *18.***.*03-72 (INVENTARIANTE)
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17/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747089-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 224995900, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
06/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:19
Juntada de Ofício
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22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de arrolamento sumário ajuizado em razão do falecimento de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA.
Foi determinada a pesquisa, bloqueio e transferência dos valores de propriedade do inventariado por meio do sistema SISBAJUD.
No ID 213943887, foi localizado, no dia 03/10/2024, o valor de R$ 7.449,20 nas contas bancárias de titularidade do falecido junto ao Itaú Unibanco S.
A.
No dia 09/10/2024, foi realizada a diligência de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD (ID 213943888), a qual restou infrutífera (ID 214369864).
Este Juízo, no ID 214376080, autorizou o levantamento de toda e qualquer quantia que se encontrasse em contas bancárias e investimentos de titularidade do falecido José Ribamar.
O Itaú Unibanco S.
A. noticiou seu impedimento de cumprir a determinação em razão de não ter localizado valores disponíveis em conta de titularidade do inventariado, ID 214376080.
Proferida decisão no ID 218253997 determinando que o Itaú Unibanco S.
A. procedesse a juntada dos extratos de todas as contas bancárias de titularidade do falecido, relativos ao período de 07/06/2021 a 19/11/2024, o que foi acolhido no ID 220507614.
A inventariante se manifestou no ID 221419842.
Requereu a identificação da conta judicial que aparece no extrato apresentado pela instituição bancária e que seja determinada a transferência do valor nela disponibilizado para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Extrato da conta judicial juntado no ID 221736133. É o relato necessário.
Decido.
Analisando o extrato bancário juntado pelo Itaú Unibanco no ID 220507614 - pag. 35, depreende-se que o bloqueio judicial se deu no dia 07/10/2024, data diversa da diligência realizada por este Juízo no ID 213943888.
Diante de tal situação, este Juízo procedeu a pesquisa junto ao sistema informatizado deste Tribunal e localizou diversas ações contra o falecido.
Nesse contexto, faz-se necessário verificar qual juízo procedeu a diligência de bloqueio/transferência e para qual conta judicial foi transferido o valor.
Assim, oficie-se ao Itaú Unibanco S.
A. para que informe de qual Juízo emanou a ordem de bloqueio realizada no dia 07/10/2024, ID 220507614 - pags. 35/36, bem como para qual conta bancária os valores foram transferidos.
Instrua-se o ofício com os documentos de ID 220507614 - pags. 35/36 e ID 214369864.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Garanto força de ofício a esta decisão.
Da resposta, intime-se a inventariante para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e intime-se. -
08/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *18.***.*03-72 (INVENTARIANTE)
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23/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:05
Juntada de Ofício
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:07
Deferido o pedido de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *18.***.*03-72 (INVENTARIANTE).
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19/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747089-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada para ciência acerca do ofício de ID 216713339. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
05/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:47
Juntada de Ofício
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17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:40
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido lançado e determino a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Lado outro, compulsando o feito e visando a celeridade na sua tramitação, determino que a inventariante, quando cientificada do resultado de eventual bloqueio e transferência da pesquisa junto ao SISBAJUD, seja intimada para a apresentação das declarações legais e do esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os arts. 651, 653 e 659 do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Faço a juntada do saldo da conta judicial vinculada ao feito, para consulta.
Publique-se e intime-se. -
03/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:53
Deferido o pedido de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *18.***.*03-72 (INVENTARIANTE).
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02/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747089-26.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *18.***.*03-72, RAISSA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *36.***.*40-03, BRUNO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *36.***.*29-03 e TIAGO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *63.***.*52-93, JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-34, DESPACHO Ciente do certificado no ID 209799526, devendo este processo continuar suspenso por depender do julgamento dos autos nº 0711461-50.2023.8.07.0001.
De outro lado, intime-se a parte requerente para informar quais débitos ainda continuam em aberto em nome do espólio, bem como requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Nesse sentir, defiro o pedido de suspensão ventilado no ID 190422132 e suspendo o feito até o julgamento da apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de n.º 0711461-50.2023.8.07.0001.
A inventariante deverá informar este juízo acerca da possível venda dos bens que compõem o espólio, para fins de saldar os débitos relatados neste processo.
Em sendo o caso, garantir-se-á continuidade ao feito para a resolução de questões pendentes, em que pese não julgado o recurso de apelação interposto.
Intime-se as partes, para ciência. -
25/03/2024 12:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747089-26.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *18.***.*03-72, RAISSA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *36.***.*40-03, BRUNO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *36.***.*29-03 e TIAGO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *63.***.*52-93, JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-34, DESPACHO Compulsando o feito, verifico que todas as partes são maiores, capazes e se encontram representadas pelo mesmo procurador, razão pela qual determino a convolação para o rito sumário.
Anote-se.
Noutro giro, ciente da alienação do veículo VW/Fusca noticiada em petição de ID 187693347 e seus anexos.
No entanto, resta pendente a venda do veículo Ford/Jeep, conforme autorizado em ID 181904341.
Nesse particular, considerando que já foi ultrapassado o prazo do alvará concedido, intime-se a parte inventariante para que esclareça se permanece o interesse em sua alienação para renovação da autorização e informe como andam as negociações (se há interessados/propostas, se está encontrando dificuldades, etc).
Na oportunidade, deverá dizer quanto ao andamento ação que tramita sob o PJe nº 0711461-50.2023.8.07.0001, a fim de se verificar a necessidade de manutenção da suspensão do presente feito em razão da prejudicialidade.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 18:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA, CPF acima citado: (i) do veículo VW/Fusca 1300 L, Placa: KCD 2607, Renavam: 113391668, pelo valor de R$6.000,00 (seis mil reais); e (ii) do veículo Ford/Jeep, Placa: KEM0474, Renavam: *01.***.*68-04, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 1 (um) mês, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) mês ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/11/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 11:19
Juntada de portaria
-
14/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/10/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:18
Juntada de portaria
-
03/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
01/09/2022 13:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
13/07/2022 19:05
Juntada de portaria
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DE OLIVEIRA SOUSA em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:23
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
03/06/2022 10:33
Expedição de Alvará.
-
01/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/05/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:49
Juntada de portaria
-
27/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:31
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
05/04/2022 16:46
Juntada de portaria
-
05/04/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/02/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:16
Expedição de Alvará.
-
08/02/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 20:25
Recebidos os autos
-
04/02/2022 20:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:08
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/12/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
08/11/2021 17:42
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/10/2021 16:38
Expedição de Termo.
-
28/10/2021 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 14:08
Expedição de Termo.
-
26/10/2021 21:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
17/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 12:37
Expedição de Termo.
-
10/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:47
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:42
Desentranhamento
-
02/09/2021 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2021 21:32
Recebidos os autos
-
01/09/2021 21:32
Declarada incompetência
-
31/08/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
31/08/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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