TJDFT - 0719809-73.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 14:17
Juntada de consulta sisbajud
-
10/10/2024 05:09
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719809-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI, KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO EXECUTADO: MERIEN CRISTINA LEMOS DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da sentença de id 205316671 e da existência de custas, conforme id 211184686, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 18 de setembro de 2024 16:23:50.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/09/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 19:47
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. -
26/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2024 15:37
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (EXEQUENTE), KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO - CPF: *52.***.*47-34 (EXEQUENTE) em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:38
Outras decisões
-
05/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 15:09
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (EXEQUENTE) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MERIEN CRISTINA LEMOS DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os termos do acordo, (i) assinado por advogado constituído pelas partes, desde que tenham procuração com poderes expressos para transigir; ou pelo executado pessoalmente desde que haja reconhecimento de firma em cartório; e (ii) informando se os valores penhorados no SISBAJUD estão inclusos na transação (ids. 180601269, 181307340, 181614736 e 182144786). -
16/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:20
Outras decisões
-
07/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de MERIEN CRISTINA LEMOS DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:05
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
16/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719809-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI, KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO EXECUTADO: MERIEN CRISTINA LEMOS DA COSTA CERTIDÃO Autos aguardando decurso de prazo para o executado.
Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a petição de ID. 184119627 pela parte executada.
De ordem, a parte exequente fica intimada a se manifestar.
Prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/12/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MERIEN CRISTINA LEMOS DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:52
Outras decisões
-
28/08/2023 16:52
Deferido o pedido de JE FABRICACAO DE MOVEIS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
-
13/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MERIEN CRISTINA LEMOS DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/11/2022 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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