TJDFT - 0724094-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 18:36
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:52
Outras decisões
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28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:24
Outras decisões
-
30/01/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724094-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os presentes autos ao processo de nº 0713792-50.2020.8.07.0020, por se tratar da ação na qual foram fixados os honorários pleiteados no presente cumprimento de sentença.
Ato contínuo, desassociem-se os autos de nº 0700324-48.2022.8.07.0020, os quais não guarda relação de pertinência com a presente demanda.
No mais, verifico a necessidade de emenda à inicial, considerando que a Defensoria Pública pleiteou a integralidade da verba honorária fixada na ação principal (processo nº 0713792-50.2020.8.07.0020), cujo valor deve ser dividido proporcionalmente entre todos os credores (advogados dos corréus da ação principal).
Portanto, deverá a parte exequente apresentar nova petição inicial, a fim de limitar o valor do pedido apenas à sua cota-parte, sendo facultada, contudo, a apresentação de petição conjunta com os demais advogados credores, em litisconsórcio ativo, para pleitear o valor integral da verba honorária arbitrada nos autos principais.
Sem prejuízo, no intuito de agilizar a solução do litígio e considerando, sobretudo, que a parte executada (devedora da verba honorária) é instituição financeira de grande porte (Banco do Brasil), incito a parte exequente, e os demais credores que se apresentaram nestes autos como terceiros interessados, a realizarem acordo, apresentando o respectivo termo para homologação pelo juízo, no prazo de 15 dias.
Não havendo acordo entre todos os interessados, no prazo supramencionado, intime-se a parte autora (DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL) para apresentar a emenda à inicial determinada na presente decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/01/2024 17:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/01/2024 17:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/12/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 11:25
Outras decisões
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18/12/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:18
Outras decisões
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07/12/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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