TJDFT - 0730088-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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30/01/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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31/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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31/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO DOS REIS em 29/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:13
Publicado Edital em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:12
Expedição de Edital.
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04/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
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14/05/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730088-96.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: REGINA CELIA RIBEIRO DOS REIS DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a autora cumpra as determinações de ID 182726348.
Inerte, retornem os autos concluso para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730088-96.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: REGINA CELIA RIBEIRO DOS REIS DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/01/2024 16:30
Recebidos os autos
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06/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:47
Outras decisões
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27/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/10/2023 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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