TJDFT - 0744515-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 07:50
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, intime-se o autor para esclarecer se pretende a homologação judicial do acordo de forma imediata, com a extinção do presente processo, ou se almeja a suspensão do feito até que haja o integral pagamento das parcelas do acordo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o executado para dizer se concorda com o requerimento do exequente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744515-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES EXECUTADO: GEISON BISPO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido foi intimado do Cumprimento de Sentença pelo Diário Eletrônico em 17 /11/2023.
Ao autor sobre a proposta de parcelamento do requerido. pzo 5 dias BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:34:33.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
29/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:12
Outras decisões
-
29/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744515-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES EXECUTADO: GEISON BISPO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em adimplir a obrigação (ID 181390245), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ao exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada, acrescentando-se a multa e os honorários advocatícios acima referidos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento da determinação, os atos de constrição deverão ser realizados.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:00
Outras decisões
-
24/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 17:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GEISON BISPO FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:28
Outras decisões
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06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/11/2023 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2023 20:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:04
Outras decisões
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27/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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