TJDFT - 0742134-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS REIS LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:18
Outras decisões
-
18/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:32
Outras decisões
-
09/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742134-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO FERNANDES DE LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS REIS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA REU: ROBSON REIS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com os termos da Decisão de Id 206601742, foi deferida apenas a produção de prova testemunhal, não tendo havido o acolhimento do pleito do réu quanto ao depoimento pessoal da parte autora.
Na referida decisão, foi determinada a intimação das partes para depositar o rol de testemunhas, bem como determinada a designação de audiência.
O promovido, todavia, ao depositar o rol de testemunhas, expressou seu intento insistindo no depoimento pessoal do autor JOÃO FERNANDES DE LIMA e de sua representante legal MARIA DE FÁTIMA REIS LIMA SILVA (Id 207604302).
O autor é pessoa interditada conforme documento colacionado no Id 174833147 e sua filha MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA foi designada como sua representante legal.
Ora, a finalidade do depoimento pessoal das partes na audiência de instrução é a obtenção de confissão e sendo o autor incapaz, não poderá prestá-lo (CPC, art. 447).
Outrossim, não pode a representante legal prestar depoimento pessoal, porquanto parte não é nos autos.
Ademais, o depoimento pessoal é ato personalíssimo, não se admitindo, como regra, depoimento por mandatário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEPOIMENTO PESSOAL.
INADMISSÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR PROCURADOR.
Sendo ato personalíssimo e indispensável ao deslinde da controvérsia, há que ser prestado pela parte e não por seu procurador, sobretudo quando este praticou o ato originário da demanda.
Cabe ao juiz avaliar a necessidade estrita do depoimento pessoal pretendido, evitando-o, se entendê-lo desnecessário, procrastinatório ou de caráter meramente emulativo.
Agravo conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 123172, 19990020030115AGI, Relator(a): GEORGE LOPES LEITE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/1999, publicado no DJU SEÇÃO 3: 22/3/2000.
Pág.: 23) AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPOIMENTO PESSOAL DE INCAPAZ - IMPOSSIBILIDADE - OITIVA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.
Não pode o incapaz prestar depoimento pessoal, vez que não pode confessar.
Também não pode fazê-lo seu representante legal, vez que não é parte.
Poderá, contudo, ser ouvido como testemunha, posto que arrolado como tal, tendo sido deferida a produção desta prova.
Recurso improvido. (Acórdão 108181, 19980020006603AGI, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/6/1998, publicado no DJU SEÇÃO 3: 23/9/1998.
Pág.: 116) Ante o exposto, A) INDEFIRO o depoimento pessoal do autor JOÃO FERNANDES DE LIMA e de sua representante legal MARIA DE FÁTIMA REIS LIMA SILVA requerido no Id 207604302; B) DETERMINO a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme já anteriormente exposto no ID 206601742 para a oitiva das testemunhas arroladas, observando o já estabelecido na Decisão anterior quanto ao comparecimento das testemunhas independentemente de intimação (art. 455 do CPC).
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura eletrônica.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
27/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:03
Outras decisões
-
23/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:57
Outras decisões
-
02/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742134-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO FERNANDES DE LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS REIS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA REU: ROBSON REIS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte ré acerca dos documentos de id 204911901.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:47
Outras decisões
-
22/07/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS REIS LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS REIS LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742134-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO FERNANDES DE LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS REIS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA REU: ROBSON REIS LIMA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito, tendo em vista que questões preliminares foram arguidas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:40
Outras decisões
-
19/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS REIS LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742134-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO FERNANDES DE LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS REIS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA REU: ROBSON REIS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742134-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO FERNANDES DE LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS REIS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA REU: ROBSON REIS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça (ID 183607820) , no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
17/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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