TJDFT - 0731048-23.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731048-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE REPRESENTANTE LEGAL: AGUIAR DE PADUA & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA, HELIO GOIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA HELIO GOIANO DA SILVA apresentou apelação ao ID 246653476.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2025.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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23/07/2025 07:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:51
Recebidos os autos
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01/06/2025 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:22
Indeferido o pedido de HELIO GOIANO DA SILVA - CPF: *46.***.*09-87 (REU)
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29/04/2025 15:22
Outras decisões
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15/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 19:53
Recebidos os autos
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15/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:53
Outras decisões
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04/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 23:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731048-23.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE REPRESENTANTE LEGAL: AGUIAR DE PADUA & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA, HELIO GOIANO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora a esclarecer o requerimento formulado ao final da petição de ID 205726621, qual seja, pela produção de prova testemunhal.
Caso pretenda produzir prova testemunhal, incumbe a requerente indicar a finalidade da prova, com a indicação clara dos fatos que cada testemunha esclarecerá.
Ademais, deve apresentar a qualificação completa das testemunhas, em observância ao disposto no art. 450 do Código de Processo Civil.
Por fim, deverá informar se as testemunhas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de intimação por parte deste juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 12:17
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HELIO GOIANO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731048-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE REPRESENTANTE LEGAL: AGUIAR DE PADUA & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA, HELIO GOIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÕES DOS REQUERIDOS: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA e HELIO GOIANO DA SILVA, APRESENTADAS TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA ÁS CONTESTAÇÕES DOS REQUERIDOS e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 09:53:59. -
04/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 04/06/2024 23:59.
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11/04/2024 03:03
Publicado Edital em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:10
Expedição de Edital.
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14/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731048-23.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE REU: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA, HELIO GOIANO DA SILVA DESPACHO A petição de ID 186509945 possui pedidos incompatíveis entre si.
Na primeira linha da pg. 3 do documento, a parte demandante requer a expedição de AR, com o fim de promover a citação da 1ª Requerida, BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO S/A.
Ocorre que, na parte final da petição (pg. 6), a autora pugna pela citação editalícia.
Desta forma, intime-se a autora a esclarecer o pleito.
No caso de interesse na expedição de AR, deverá recolher as custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731048-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE REU: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA, HELIO GOIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que inseri nesta data CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA, referente ao REU: HELIO GOIANO DA SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória ID 142994074, referente à ré BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 18:09:46. -
19/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:56
Indeferido o pedido de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE - CPF: *86.***.*61-53 (AUTOR)
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12/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 04:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 12:01
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/10/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:32
Expedição de Edital.
-
01/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/02/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 21:56
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2022 13:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 22:55
Recebidos os autos
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29/11/2021 22:55
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/11/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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