TJDFT - 0708277-38.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 17:29
Apensado ao processo #Oculto#
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27/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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03/12/2024 20:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/12/2024 02:39
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 18:29
Apensado ao processo #Oculto#
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 20:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/11/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:58
Deferido o pedido de HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*60-97 (REQUERENTE).
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19/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/11/2024 18:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:55
Deferido o pedido de HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*60-97 (REQUERENTE).
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06/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708277-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS REQUERIDO: TATIANA CRISTINA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 19/11/2024 15:00 a ser realizada na SALA 07 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
20/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708277-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS REQUERIDO: TATIANA CRISTINA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No processo 0708277-38.2023.8.07.0017: HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS propõe LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) em desfavor de TATIANA CRISTINA SILVA, em 01/11/2023 13:53:19, partes qualificadas.
No ID 205650355 o autor informou que o imóvel localizado na QN 5-A RIACHO FUNDO, objeto da extinção de condomínio 0709235-24.2023.8.07.0017 foi vendido, com anuência da ré pelo valor de R$230.000,00.
Comprovou o depósito de parte do valor nos autos (ID 205690233).
A ré se manifestou no ID 205969410 informando que não anuiu com a venda do bem, requer em liminar o bloqueio de R$120.750,00 em contas do autor.
Requer a condenação do réu em litigância de má-fé, além da anulação do contrato de compra e venda.
No ID 207801105 informou que o imóvel foi entregue ao comprador.
Manifestação do autor no ID 208740672 reafirmando a anuência da ré na venda do imóvel.
Apresentou valores para liquidação da sentença de divórcio e partilha dos bens..
No processo 0709235-24.2023.8.07.0017 (concluso para julgamento): TATIANA CRISTINA SILVA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS, em 04/12/2023 13:47:45, partes qualificadas.
Requer a extinção de condomínio relativa ao imóvel QN 05 A, conjunto 7, Casa 10/Riacho Fundo II/ DF.
No ID 205694660 o réu informou que o imóvel localizado na QN 5-A RIACHO FUNDO, objeto da extinção de condomínio 0709235-24.2023.8.07.0017 foi vendido, com anuência da ré pelo valor de R$230.000,00.
Comprovou o depósito de parte do valor nos autos (ID 205690233).
A autora se manifestou no ID 205966431 informando que não anuiu com a venda do bem, requer em liminar o bloqueio de R$120.750,00 em contas do autor.
Requer a condenação do réu em litigância de má-fé, além da anulação do contrato de compra e venda.
No ID 207801112 informou que o imóvel foi entregue ao comprador.
Decido.
Deixo de apreciar o pedido de declaração de nulidade do contrato de compra e venda do imóvel QN 05 A, conjunto 7, Casa 10/Riacho Fundo II/ DF porquanto deve ser requerida em ação própria.
Ressalto que no processo 0708277-38.2023.8.07.0017 o autor juntou áudio no ID 205969412, no qual, supostamente, a ré concordou com a venda do imóvel objeto destas ações, restando a discussão quanto aos valores devidos entre os ex-cônjuges.
Designe-se audiência de conciliação, em atenção ao §3º do artigo 3º do CPC.
Intimem-se as partes.
Frustrada a assentada, intime-se TATIANA CRISTINA para se manifestar quanto à petição de ID 208740672.
Após, anote-se conclusão para julgamento em conjunto com a ação 0709235-24.2023.8.07.0017, ante a inexistência de pedido de dilação probatória.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:19
Indeferido o pedido de TATIANA CRISTINA SILVA - CPF: *74.***.*78-53 (REQUERIDO)
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26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/08/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:38
Deferido o pedido de TATIANA CRISTINA SILVA - CPF: *74.***.*78-53 (REQUERIDO).
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31/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:31
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708277-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS REQUERIDO: TATIANA CRISTINA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Na oportunidade, deverá indicar as provas que pretende produzir, com justificativa para cada uma delas.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para indicar as provas que pretende produzir e igualmente justificar o que deseja demonstrar com cada uma delas.
Na oportunidade, deverão se manifestar sobre eventuais documentos juntados pela contraparte.
Sem pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 434 do CPC, salvo se presente as exceções previstas no artigo 435 do CPC.
Caso a parte requerida tenha pleiteado a gratuidade de justiça, deverá comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e/ou extratos bancários das contas bancárias (poupança e conta corrente) de todo o grupo familiar.
Prazo comum de 15 dias.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
11/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:55
Deferido o pedido de HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*60-97 (REQUERENTE).
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02/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708277-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei Contestação e documentos de ID 184294562/ 184296136.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte ré intimada para juntar procuração válida outorgada pela ré, a qual deverá vir acompanhada do documento de identidade da requerida, além de ser assinada por ela de próprio punho ou, se digital, por meio de assinatura reconhecida pelo ICP-Brasil.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:04
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:04
Deferido o pedido de HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*60-97 (REQUERENTE).
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05/12/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:12
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a HUMBERTO VALERIO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*60-97 (REQUERENTE).
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10/11/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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