TJDFT - 0033469-09.2016.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
22/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033469-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por NEUZA INOCENTE TELES em desfavor de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
01/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033469-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por NEUZA INOCENTE TELES em desfavor de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes firmaram acordo, com vistas à composição da lide, conforme se observa aos Ids 184420735 e 185635472. 3.
HOMOLOGO, por meio desta decisão e para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes. 4.
Expeça-se Alvará Eletrônico para transferência de R$ 568,50 (quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), mais os acréscimos legais, depositados conforme Id 186803783 para a seguinte conta: NEUZA INOCENTE TELES Chave PIX/CPF Nº *19.***.*79-53 BANCO Nº 756 - SICOOB EXECUTIVO AGÊNCIA: 4001 CONTA CORRENTE: 000103442-1 5.
Mantenha-se o feito suspenso em razão da composição homologada até a data estipulada para o pagamento da última parcela (19.06.2024). 6.
Passado o prazo, independente de nova intimação, diga a credora se houve satisfação de sua pretensão no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Advirto que a ausência de manifestações será entendida como satisfação da pretensão, culminando na extinção da execução, nos moldes do art. 924, II do CPC. 8.
Fica autorizada, desde já e independente de nova conclusão, a expedição de alvará para transferência dos valores depositados mensalmente à conta da credora indicada no item 4. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
01/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:34
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
29/02/2024 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033469-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 186803779.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:05:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033469-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se depreende da decisão de Id 178954901, houve a extinção do feito em relação à obrigação de fazer o que se deu após a declaração de quitação feita pelo próprio credor (ID 178809237). 1.1 Nada a prover, portanto, quanto à matéria. 2.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de R$ 568,50 (quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), mais os acréscimos legais, depositados conforme Id 184425847 à seguinte conta: NEUZA INOCENTE TELES, Chave PIX/CPF Nº *19.***.*79-53, BANCO Nº 756 - SICOOB EXECUTIVO, AGÊNCIA: 4001, CONTA CORRENTE: 000103442-1 3.
Sem prejuízo, intime-se a requerida para manifestação acerca das condições de parcelamento do débito propostas pela requerente ao ID 185635472.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
05/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de NEUZA INOCENTE TELES - CPF: *19.***.*79-53 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033469-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA DESPACHO 1.
Manifeste-se a credora acerca do depósito de Id 184425847 requerendo o que entender de direito bem como da proposta de pagamento parcelado acostada ao Id 184425845.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
23/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:55
Deferido o pedido de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA - CPF: *05.***.*37-68 (EXECUTADO).
-
26/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:36
Indeferido o pedido de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA - CPF: *05.***.*37-68 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:52
Deferido em parte o pedido de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA - CPF: *05.***.*37-68 (EXECUTADO)
-
04/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:51
Outras decisões
-
02/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:52
Outras decisões
-
08/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:49
Outras decisões
-
06/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 18:42
Recebidos os autos
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14/02/2023 18:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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08/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 18:05
Decorrido prazo de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA - CPF: *05.***.*37-68 (EXECUTADO) em 25/01/2023.
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26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA em 25/01/2023 23:59.
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 16:41
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
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03/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/11/2022 17:04
Processo Desarquivado
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03/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 30/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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29/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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