TJDFT - 0751198-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751198-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE LACERDA DE OLIVEIRA AGAPITO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 184316119 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 3.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
24/01/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:46
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 17:44
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:44
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:39
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/01/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 20:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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