TJDFT - 0746944-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:58
Outras decisões
-
15/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746944-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MORAES ELMOKDISI EXECUTADO: MARCOS OTAVIO DE ANDRADE PORTO, LENULCE DE PAULA RABELO PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 195436066, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do Sr.
Marcos Otávio e tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 75,02 na conta da Sra.
Lenulce.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados em nome da Sra.
Lenulce (exercícios 2024 e 2023).
As declaraçções do Sr.
Marco Otávio foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:15:32.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:56
Outras decisões
-
21/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746944-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MORAES ELMOKDISI EXECUTADO: MARCOS OTAVIO DE ANDRADE PORTO, LENULCE DE PAULA RABELO PORTO CERTIDÃO Tendo em conta a manifestação da Curadoria, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
03/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de LENULCE DE PAULA RABELO PORTO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCOS OTAVIO DE ANDRADE PORTO em 02/07/2024 23:59.
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:58
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:44
Expedição de Edital.
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08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 18:58
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:49
Deferido o pedido de DANIEL MORAES ELMOKDISI - CPF: *22.***.*19-79 (AUTOR).
-
02/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o credor para retificar a planilha de débitos, observando-se que os honorários de sucumbência foram fixados em 10% do valor do débito e não em 20% conforme sentença proferida nos autos, Id 183739354.
Deverá ainda excluir da planilha os encargos do art. 523 do CPC, vez que, por ora, ainda não aplicados pelo Juízo.
Feito, retornem para recebimento do pedido de cumprimento de sentença. -
19/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:51
Outras decisões
-
10/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ao credor para que recolha as custas processuais da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento.
I. -
14/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2024 12:41
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
05/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a rescisão do contrato de locação, condenando os requeridos a pagar ao autor os aluguéis e demais encargos locatícios vencidos e não pagos até a data da desocupação do imóvel.
Correção monetária, juros de mora e multa nos termos do contrato firmado entre as partes, devidos desde os respectivos vencimentos.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do mesmo diploma legal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
18/01/2024 06:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LENULCE DE PAULA RABELO PORTO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS OTAVIO DE ANDRADE PORTO em 19/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:29
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:33
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:42
Outras decisões
-
20/04/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:51
Outras decisões
-
22/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:55
Outras decisões
-
06/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de DANIEL MORAES ELMOKDISI em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
12/01/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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