TJDFT - 0717488-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717488-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: CAMILA MELO RICO TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025. 10:10:29.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
15/09/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RAF ODONTOLOGIA LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
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24/07/2025 02:42
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:15
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 06:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:20
Outras decisões
-
26/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
O Exequente, na petição de IDs 228026568, 231034915 e 233421798, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Defiro.
Determino a suspensão do feito principal, nos termos do art. 134, §3º do CPC.
Cite-se a sociedade empresária (RAF ODONTOLOGIA LTDA, de nome fantasia QUALITE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA, com CNPJ: 10.***.***/0001-56, com sede no endereço: AV CENTRAL, LOTE 21 SALAS 101 E 102, Vila Jose, São Sebastião, Distrito Federal, CEP 71.693-050) para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, art. 135 do CPC.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
25/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:44
Deferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Exequente para que apresente os atos constitutivos atualizados da empresa em que pretende incluir na demanda para instauração do incidente de personalidade jurídica inverso, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
02/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717488-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: CAMILA MELO RICO TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(QUINZE) dias, EFETUANDO o pagamento das custas referente ao incidente protocolado.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 19:03:01.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:32
Indeferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:35
Outras decisões
-
22/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:06
Deferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:34
Indeferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:44
Outras decisões
-
28/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido da Credora, vez que a pesquisa SNIPER foi realizada recentemente nos autos, conforme certificado no ID 186839797. À Requerente para que dê andamento ao feito, indicando bens da Devedora passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento do débito, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
11/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:40
Indeferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:42
Deferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717488-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: CAMILA MELO RICO TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 206796200, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Segue detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (série da teimosinha: 4), que aponta bloqueio no valor total de R$ 50,97 na conta da executada.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida.
Faço constar que os demais detalhamentos das ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:33:55.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:59
Deferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
A personalidade jurídica da sociedade empresária não se confunde com a de seus sócios ou administradores.
Além disso, não há nos autos qualquer indício que a empresa esteja de fato, em funcionamento, o que inviabiliza a constrição.
Assim, indefiro o pedido de penhora de faturamento de empresa que não consta no polo passivo da lide.
Ao credor para que dê andamento ao feito, indicando bens da devedora passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento do débito, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
09/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:52
Indeferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Decreto a quebra do sigilo fiscal da executada e procedo à requisição, por intermédio do sistema Infojud, de cópia das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
As declarações obtidas serão anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Ao exequente para manifestação acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
20/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:30
Deferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 198143909.
Proceda-se a pesquisa de ativos financeiros junto ao Sisbajud, em desfavor da devedora.
I. -
28/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:10
Deferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:37
Indeferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:18
Outras decisões
-
30/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:55
Outras decisões
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:12
Indeferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Proceda-se a exclusão da petição de ID n° 187900908 e anexo.
Conquanto deva-se observar a efetividade da execução e a cooperação da prestação jurisdicional, não se pode perder de vista que as diligências requeridas pela parte credora necessitam de justificativas plausíveis e que indiquem, minimamente, a probabilidade de êxito que recomende a atuação excepcional do Poder Judiciário, em princípio, de incumbência da própria parte exequente.
Isto posto, determino que a ré traga aos autos indícios mínimos da eficácia da constrição requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
11/03/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:09
Outras decisões
-
01/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717488-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: CAMILA MELO RICO TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 186270891, consultei o sistema Sniper.
Seguem respostas.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:59:19.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
16/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:38
Deferido em parte o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Diante da existência de bens penhoráveis (ID 177873921), esclareça a exequente o interesse na busca requerida, no prazo de 5 dias.
I. -
29/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717488-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: CAMILA MELO RICO TORRES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar ciência do resultado negativo da diligência (ID 183817053) e requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 13:16:53.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
23/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:12
Outras decisões
-
16/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:22
Outras decisões
-
10/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:33
Outras decisões
-
04/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 21:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:37
Outras decisões
-
26/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2023 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:37
Declarada incompetência
-
25/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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