TJDFT - 0748103-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 10:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 01:00
Recebidos os autos
-
21/05/2025 01:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 09:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748103-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA EXECUTADO: VITOR COELHO SOARES CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para impugnação á penhora.
AO exequente, em 5 dias, para ciência e prosseguimento do feito.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748103-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA EXECUTADO: VITOR COELHO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positiva a ordem de bloqueio de valores determinada pela decisão id 226673026, via sistema SISBAJUD, ante o bloqueio do valor total de 513,51 (quinhentos e treze reais e cinquenta e um centavos), o qual foi transferido para a conta judicial, de acordo com o documento de comprovação anexado.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar acerca do bloqueio realizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:07
Outras decisões
-
19/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 12:22
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
07/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748103-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA EXECUTADO: VITOR COELHO SOARES DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer se ratifica os integrais termos do acordo juntado em ID 221329264.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em caso positivo, retornem os autos conclusos para homologação.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/12/2024 10:11
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:08
Homologada a Transação
-
18/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:10
Indeferido o pedido de VITOR COELHO SOARES - CPF: *09.***.*26-15 (EXECUTADO)
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18/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:22
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
26/07/2024 19:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:28
Outras decisões
-
25/07/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:38
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0748103-22.2023.8.07.0001, movida por MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA, contra VITOR COELHO SOARES(*09.***.*26-15); sendo o presente para INTIMAR REU: VITOR COELHO SOARES, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 10:44:48.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
15/07/2024 10:45
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 07:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 17:46
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 22:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:54
Decretada a revelia
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11/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 22:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748103-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA REU: VITOR COELHO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA deixou transcorrer em branco o prazo para CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VITOR COELHO SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748103-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA REU: VITOR COELHO SOARES DESPACHO Renove-se o mandado citatório, objetivando o seu cumprimento no endereço mencionado à petição retro - ID 187803654 (Setor de Mansões Taguatinga, Conjunto 12, Lote 07, Casa 04 ou Casa D, Taguatinga/DF, CEP 72023-400), deferindo, inclusive, horário especial para o seu cumprimento, ou em qualquer lugar em que se encontrar(em) o(a)(s) ré(u)(s) ou o(a) devedor(a)(es), acaso não seja(m) encontrado(a)(s) em sua residência, inclusive na unidade em que presta(m) serviço.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, observando a frustração do ato, procurar o(a)(s) ré(u)(s) ou o(a) devedor(a)(es), por duas vezes, e após houver o(a)(s) procurado(a)(s) no domicílio ou residência, sem encontrá-lo(a)(s), havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação por hora certa na hora que designar, nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil.
Expeça-se a diligência.
Após o cumprimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça, adotem-se as diligências previstas no art. 254 do Código de Processo Civil.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
23/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:01
Outras decisões
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08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:20
Declarada incompetência
-
27/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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