TJDFT - 0726062-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
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27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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26/08/2025 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 18:11
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726062-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 235053069, consultei o sistema Sniper.
Seguem respostas.
Fica a exequente intimada a se manifestar nos termos da decisão acima referida (...
Feito, concedo à exequente o prazo de 5 dias para informar o valor atualizado da dívida e indicar bens do devedor.
Caso a exequente permaneça inerte ou requeira buscas sem apresentar indícios de que a medida é pertinente, a tramitação será suspensa nos termos do art. 921, III, CPC.
I.) BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 23:00:09.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
13/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:44
Deferido o pedido de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *90.***.*03-49 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:04
Outras decisões
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25/04/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/04/2025 09:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
13/04/2025 20:24
Indeferido o pedido de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *90.***.*03-49 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726062-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 227237240, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD De acordo com o referido sistema, não foi identificado qualquer vínculo do executado com instituições financeiras.
Segue certidão de impossibilidade de protocolo da ordem de bloqueio de valores.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Não há informações recentes e atualizadas no sistema quanto aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Registro que os últimos dados econômicos-fiscais constantes do sistema se referem ao exercício de 2023, ano-calendário 2022.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 19:54:09.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
03/04/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:09
Outras decisões
-
25/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:00
Outras decisões
-
18/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:22
Publicado Edital em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:59
Expedição de Edital.
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:07
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:07
Deferido o pedido de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *90.***.*03-49 (AUTOR).
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21/11/2024 17:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
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14/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 08:32
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/05/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:13
Publicado Edital em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0726062-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIANNE VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA OBJETO: Citação de ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-28, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA o(a)(s) Réu(é)(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 19.049,63 (dezenove mil e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O(a)(s) Réu(é)(s) ficará(ão) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir(em) o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a)(s) Réu(é)(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC).
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento.
Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) réu(é)(s) e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 26 de janeiro de 2024.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretora de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
26/01/2024 11:02
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que dê andamento ao feito, promovendo a citação da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, frente a ausência de pressuposto válido e regular do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
23/01/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:19
Outras decisões
-
19/12/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIANNE VIEIRA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de ANIZIO COMERCIO, SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:44
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 15:57
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:57
Outras decisões
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22/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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