TJDFT - 0700631-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de DANILO ADAMO DE SOUSA GOMES em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700631-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DANILO ADAMO DE SOUSA GOMES DENUNCIADO A LIDE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação movida por DANILO ADAMO DE SOUSA GOMES em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 185516287).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Observada a gratuidade de justiça que defiro nesta oportunidade.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente f -
06/02/2024 16:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:24
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700631-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DANILO ADAMO DE SOUSA GOMES DENUNCIADO A LIDE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer referente a procedimentos cirúrgicos indeferidos pela requerida.
Compulsando o feito, verifico que o quadro de saúde do autor já é conhecido há tempo considerável, conforme demonstra o relatório médico ID 183286618, que refere exame realizado em 03/09/2023.
De outro lado, o plano de saúde foi contratado apenas em 18/10/2023, ou seja, mais de um mês depois.
Deve o autor: a) justificar o cadastramento das partes como "RECONVINTE" e "DENUNCIADO A LIDE", uma vez que não há reconvenção nem denunciação à lide; b) incluir em sua narrativa fática os marcos temporais relevantes; c) esclarecer se o quadro de saúde do autor já era conhecido e se foi comunicado à requerida no momento da contratação; e d) informar o motivo e apresentar a primeira negativa da requerida pela via administrativa para realização dos procedimentos e exames desejados.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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