TJDFT - 0700412-42.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:33
Homologada a Transação
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08/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/05/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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08/05/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:45
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 08/05/2024 14:00min. -
19/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 19:34
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700412-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: SANDRA DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento aos termos da portaria 01/2022 deste Juizado, intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela Executada - id 188670504, no prazo de 05 dias.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 04 de Março de 2024 18:05:32. -
04/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:03
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700412-42.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: SANDRA DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para EMENDAR A INICIAL, apresentando documento de identificação do síndico do condomínio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/01/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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