TJDFT - 0736531-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CORTEX REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CORTEX REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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29/03/2025 07:54
Recebidos os autos
-
29/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CORTEX REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Edital em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0736531-63.2023.8.07.0003 AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: CORTEX REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - ME Objeto: Citação de CORTEX REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 11.731,09 (onze mil e setecentos e trinta e um reais e nove centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 10:40:19.
Eu, ERICA DIAS DE OLIVEIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
19/09/2024 10:41
Expedição de Edital.
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30/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 17:19
Juntada de consulta sisbajud
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08/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736531-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: CORTEX REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido. 1.
A pesquisa de endereços pelos sistemas à disposição do juízo é um importante instrumento para a localização das partes quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é um número elevado de possíveis endereços, o que implica na expedição de grande número de mandados pela via postal e por oficiais de justiça, demandando lapso temporal considerável, a realização de diversos atos cartorários e recursos financeiros.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Consigno, ainda, que a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 10 dias, número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem ou por transcorrer sem manifestação o prazo da parte autora) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se nos termos seguintes.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 3.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:34
Outras decisões
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01/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736531-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: CORTEX REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 182313428, para CORTEX REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA - ME, retornou sem cumprimento, com a observação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, às 17:05:18.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
09/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 09:41
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:41
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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