TJDFT - 0710003-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 07:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/09/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:13
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:33
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/05/2024 17:33
Homologada a Transação Penal
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:10
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710003-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REPRESENTANTE: CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE REPRESENTADO: YARA ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o querelante para que comprove, de forma adequada, sua hipossuficiência econômica ou o pagamento das custas processuais.
Prazo: 5 dias, sob pena de rejeição da queixa-crime.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2024 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:55
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710003-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REPRESENTANTE: CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE REPRESENTADO: YARA ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Atenda o querelante a quota retro.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/02/2024 00:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/02/2024 13:13
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 05/02/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GSVP - Gabinete da Segunda Vice-Presidência NUJURES - Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUVIJURES - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa Número do processo: 0710003-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REPRESENTANTE: CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE REPRESENTADO: YARA ALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme as disposições da Resolução 1 de 24 de Janeiro de 2023, de 08/05/2020, mantive contato com a suposta vítima, Sr.
Caio Tulio Ramos Navarrete (61 981111114), e com a suposta autora, Sra.
Yara Alves Navarrete (61 9159-9195), e convidei-os para Sessão de Justiça Restaurativa, que será realizada remotamente, no dia 05/02/2024, às 13h30.
Todas as partes foram devidamente convidadas.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a SESSÃO RESTAURATIVA.
Encaminho os presentes autos para a caixa “aguardar audiência”.
As partes autorizaram que as futuras intimações sejam encaminhadas pelo aplicativo Whatsapp. https://atalho.tjdft.jus.br/Sala3-13h30 Brasília/DF, 22 de setembro de 2023.
INGRID LORRANE CABRAL DE SOUSA Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES) -
23/01/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
12/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:45
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/08/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:40
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
31/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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