TJDFT - 0701925-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701925-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDA PEREIRA DOS REIS DE OLIVEIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito comum cível, ajuizada por ELDA PEREIRA DOS REIS DE OLIVEIRA ALVES em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Na decisão de ID nº 184092658 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 187083617).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701925-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDA PEREIRA DOS REIS DE OLIVEIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do tema repetitivo 1150 pelo Eg.
STJ, correlacionado ao IRDR 16, o feito deve prosseguir.
Recebo a competência da presente ação, com base no julgamento do sobredito tema repetitivo.
Previamente à análise dos pedidos contidos na inicial, intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 17:39
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:39
Outras decisões
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18/01/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/01/2024 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA DOS REIS DE OLIVEIRA ALVES em 18/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 18:54
Recebidos os autos
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25/01/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 18:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
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24/01/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/01/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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