TJDFT - 0700876-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VINICIUS ARAGAO VIEIRA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700876-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ARAGAO VIEIRA REQUERIDO: INARA DO NASCIMENTO GARCIAS SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 14/03/2024 17:00.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
27/02/2024 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700876-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ARAGAO VIEIRA REQUERIDO: INARA DO NASCIMENTO GARCIAS DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
22/01/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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