TJDFT - 0742179-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742179-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/06/2024 10:16
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 07:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:07
Outras decisões
-
14/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/05/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742179-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte credora para indicar dados bancários ou PIX do beneficiário para levantamento dos valores, bem como para informar se o valor bloqueado quita o débito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/04/2024 17:14
Outras decisões
-
23/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:54
Deferido em parte o pedido de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/01/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Atente-se a parte Exequente que a penhora no rosto dos autos é ato executivo provisório e pode recair sobre a expectativa de crédito futuro que o Executada venha a receber de terceiros.
Sendo assim, ela apenas cria uma expectativa de direito, mas não necessariamente a satisfação do crédito em si, razão pela qual o presente cumprimento de sentença deve prosseguir.
Assim, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dia, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
10/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:58
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:29
Deferido o pedido de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
02/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 23:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:16
Indeferido o pedido de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:36
Indeferido o pedido de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:06
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:46
Deferido em parte o pedido de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/05/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 18:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:49
Deferido o pedido de LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/01/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:21
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2022 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2022 20:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/11/2022 19:22
Recebidos os autos
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08/11/2022 19:22
Declarada incompetência
-
07/11/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2022 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
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