TJDFT - 0707165-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 07:14
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de THOMAS JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de THAIS CARNEIRO LISBOA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto: a) julgo extinto o pedido formulado na ação principal sem julgamento do mérito, em razão da ausência do interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) julgo improcedente o pedido reconvencional, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
No feito principal, condeno os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % do valor da causa atualizado, por terem dado causa ao ajuizamento da demanda.
Na reconvenção, em face da sucumbência, condeno os réus reconvintes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/07/2023 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707165-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: THAIS CARNEIRO LISBOA, THOMAS JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 18:32:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:07
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:10
Outras decisões
-
31/03/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de THAIS CARNEIRO LISBOA em 02/02/2023 23:59.
-
24/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
21/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 20:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2022 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:39
Recebidos os autos
-
03/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710401-67.2022.8.07.0004
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Antonio Carlos Magalhaes
Advogado: Maria de Jesus Pereira Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 11:09
Processo nº 0704034-78.2023.8.07.0008
Zenilda Marques Sobrinho
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 10:46
Processo nº 0704032-11.2023.8.07.0008
Zenilda Marques Sobrinho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 10:39
Processo nº 0733271-86.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ana Silveira de Almeida Vieira
Advogado: Diogo Motta Igrejas Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2020 17:11
Processo nº 0704035-63.2023.8.07.0008
Zenilda Marques Sobrinho
Claro S.A.
Advogado: Thiago Nepomuceno e Cysne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 10:52