TJDFT - 0704035-63.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:59
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ZENILDA MARQUES SOBRINHO em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:44
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704035-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA MARQUES SOBRINHO REU: CLARO S.A.
REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, dispensadas em razão da gratuidade de justiça concedida neste ato.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2023 15:22:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:49
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ZENILDA MARQUES SOBRINHO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704035-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA MARQUES SOBRINHO REU: CLARO S.A.
REQUERIDO: VIVO S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial, anexando aos autos: - comprovante de endereço em nome do autor. - documentação atualizada e hábil da alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 17:03:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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